AÇAILÂNDIA – TJ condena Gleide Santos por improbidade; prefeita tem direitos políticos suspensos

Prefeita de Açailândia ainda terá que ressarcir cofres públicos
Prefeita de Açailândia ainda terá que ressarcir cofres públicos

A  prefeita do Município de Açailândia, Gleide Lima Santos, foi condenada por improbidade administrativa pela Justiça do Maranhão. Também perderam os réus Davaldísio Moreira dos Santos (marido da prefeita) e Adão Gomes da Silva (assessor técnico comissionado da prefeitura).

A Ação Civil Pública foi proposta pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros. A sentença foi proferida pelo juiz Ângelo Antonio Alencar dos Santos.

Consta no processo que o MPMA recebeu denúncia informando que máquinas da prefeitura foram utilizadas na recuperação de estrada e na terraplanagem de terreno localizado na Fazenda Copacabana, de propriedade do casal Gleide e Davaldísio. A informação foi confirmada por testemunhas durante a investigação.

A Promotoria constatou que, durante 30 dias, obras foram feitas no povoado Novo Bacabal, onde está localizada a fazenda, tendo como ponto de partida as três vias de acesso à propriedade. Foi atestado também que três servidores efetivos da prefeitura participaram dos trabalhos como motoristas.

Foi calculado que o prejuízo causado ao erário chegou a R$ 160.315,69 considerando o custo do aluguel dos veículos, o salário mensal dos operadores e o custo do combustível consumido na operação.

Para o Ministério Público, a prefeita Gleide Lima Santos se beneficiou ilicitamente com a valorização de seu imóvel decorrente do uso de máquinas da prefeitura e do trabalho de servidores públicos. Além disso, violou os princípios da administração pública da moralidade e impessoalidade.

PENALIDADES

Gleide Lima Santos foi condenada à perda da função pública; perda dos valores acrescidos ilicitamente; ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil na quantia equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

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