Acusada de fraudar licitações, ex-prefeita é acionada pelo Ministério Público

Marinete Gralhada.

A ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete Gralhada, foi denunciada pelo Ministério Público por fraude na contratação, sem licitação, de empresa para executar serviços de limpeza pública no município.

Junto com a ex-prefeita, Marlon Mendes Sousa e os representantes legais da empresa Construtora Itamaraty, Francinete Marques de Sousa e Mariana Bezerra Quixaba, foram denunciados por associação criminosa, desrespeito à Lei 8.666/93 (dispensa ilegal de licitação, fraude, afastar licitante), falsidade ideológica, peculato, desrespeito à Lei 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária) e à Lei 7.347/85 (omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público).

Após o afastamento de Lidiane Leite da Prefeitura de Bom Jardim, Malrinete Gralhada foi empossada em setembro de 2015 e, no mesmo mês, emitiu um decreto emergencial suspendendo os contratos celebrados pela prefeita anterior. O decreto concedia, de forma irregular, poderes para contratar diretamente, sem licitação, bens e serviços, pelo prazo de 110 dias. Dentro deste prazo, o município celebrou contrato com a Construtora Itamaraty para execução de serviços de limpeza pública, pelo prazo de dois meses, no valor de R$ 318.400,00.

O promotor de justiça Fábio Santos Oliveira, autor da denúncia, destacou que, à época, a nova administração municipal já estava completando 60 dias, tempo suficiente para realizar qualquer modalidade de licitação. A empresa contratada era administrada por Marlon Mendes Sousa, irmão do vereador Marconi Mendes, aliado político de Malrinete.

Segundo o MP, administração municipal precisou de apenas 12 dias para realizar um pregão presencial, que considerou fraudulento. O aviso de licitação foi publicado em 11 de dezembro e a sessão presencial ocorreria no dia 23, antevéspera de Natal, período de recesso de todos os servidores municipais de Bom Jardim. Mesmo assim, a empresa foi contratada para prestar serviços por 12 meses pelo valor de R$ 2.459.699,45, resultando no equivalente a R$ 204.975,00 mensais.

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, a Construtora Itamaraty também descumpriu as obrigações trabalhistas e, consequentemente, a função social da empresa. Foi constatado que, além de atrasar os salários dos funcionários, não foi feito o registro deles perante os órgãos trabalhistas e não foram pagos INSS e FGTS.

A Promotoria de Justiça emitiu a Recomendação Ministerial nº 03/2015, em 19 de novembro de 2015, solicitando a revogação, no prazo de 98 horas, inclusive suspendendo o pagamento de qualquer despesa orçamentária com fundamento no estado de emergência no referido documento. Em março de 2016, a Promotoria de Justiça solicitou informações, por meio de ofício, se o decreto ainda estava em vigor. Mesmo assim, a prefeitura de Bom Jardim jamais respondeu ao MPMA.

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