A Justiça determinou que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) pague multa, no valor de R$ 5 mil, a cada consumidor do município de Alto Parnaíba por descumprimento de sentença judicial.
A sentença, transitada em julgado em outubro de 2013, exigiu a regularização do fornecimento de energia elétrica no município, acolhendo pedido de Ação Civil Pública de obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra a Cemar.
A determinação para o pagamento de multa foi provocada por requerimento do titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba, Tiago Quintanilha Nogueira. Assinou a decisão a juíza Vanessa Machado Lordão. O Ministério Público solicitou a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, fixando multa de R$ 5 mil.
ENTENDA O CASO
A Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra a Cemar, em virtude das constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica no município. A Justiça acolheu o pedido e condenou, em 22 de maio de 2013, a empresa a proceder a adequação técnica de suas instalações, para fornecer ao município de Alto Parnaíba energia de forma constante, geral, adequada, eficiente e segura.
Foi determinado na sentença que, após o trânsito em julgado, a empresa condenada comprovasse, no prazo de três meses, a adoção das providências. Foi estabelecido, ainda, que o não cumprimento da determinação implicaria na conversão de perdas e danos, fixando multa de R$ 5 mil a ser paga a cada consumidor que se habilitar na ação.
A sentença do Processo nº 14-62.2002.8.10.0065 transitou em julgado em outubro de 2013. A Cemar havia informado que tinha cumprido as medidas determinadas na sentença. No entanto, o Ministério Público comprovou que as providências não haviam sido tomadas e os problemas no fornecimento de energia elétrica no município persistiam. Diante da questão, o promotor de justiça requereu o pagamento da multa.
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