A Lei de Incentivo ao Esporte se tornará permanente e a parcela de dedução do Imposto de Renda de empresas que incentivem atividades de caráter desportivo subirá de 1% para 3%, é o que define o Projeto 605/2015 do senador Roberto Rocha (PSB-MA) aprovado nesta terça-feira (17) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A proposta inicial elevava a alíquota de dedução do Imposto de Renda para 2%. O senador Romário (PSB-RJ), relator do projeto, apresentou emenda e ampliou para 3% esse limite. O senador explicou que analisou a proposta sob a “ótica esportiva”, deixando os aspectos financeiros e tributários à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para onde segue o projeto.
A Lei de Incentivo ao Esporte representou “a forma mais ampla e democrática de financiamento ao esporte já viabilizada pelo governo federal”, afirmou Roberto Rocha, em defesa à permanência da lei sem prazo determinado para findar.
Desde que entrou em vigor, a lei já beneficiou 1.852 projetos.
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Esmael Marques Carvalho liked this on Facebook.