Confira o que o eleitor pode ou não fazer nas eleições deste domingo

. O Blog da Sílvia Tereza preparou uma lista com os direitos e deveres dos cidadãos nesta data, além de informações importantes para o processo democrático

Neste domingo (7), acontecem as eleições de 2018 para a Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado e Assembleia Legislativa. Os eleitores poderão comparecer às suas seções eleitorais das 8h às 17h. O Blog da Sílvia Tereza preparou uma lista com os direitos e deveres dos cidadãos nesta data, além de informações importantes para o processo democrático. Confira:

Documentos para votar: Um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: via digital do título (e-Título) do eleitor que já tenha feito a coleta dos dados biométricos; carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Não são aceitos: certidão de nascimento ou de casamento.

Proibido o celular na cabine: é proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa ou em local de escolha do eleitor enquanto ele estiver votando.

Proibida a venda de bebidas: Segundo a Resolução Conjunta nº 06/2018, publicada nesta sexta (5), está proibida a venda de bebidas alcoólicas entre 6h e 18h de domingo (7).

Prioridades: terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos. Dentre as pessoas que terão prioridade para votar, será considerada a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.

Recomendação para pessoas com deficiência: No dia da eleição, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de levar uma pessoa de sua confiança para auxiliá-lo no momento da votação. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. O auxílio à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser prestado preferencialmente por pessoa da família. Caso não seja possível que o auxílio seja dado por familiar, o recomendado é que uma mesma pessoa não acompanhe mais de um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. As recomendações são importantes para assegurar ao eleitor o sigilo de seu voto.

Leve uma colinha: Para agilizar o processo da votação, recomenda-se ao eleitor que leve uma colinha com os números dos candidatos em um papel (não poderá ser no celular). A Justiça Eleitoral disponibiliza aos eleitores uma colinha (formato PDF) para facilitar que o eleitor tenha em mãos os números de seus candidatos na hora de votar.

Sobre os votos: Estão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador (duas vagas), governador e presidente, que aparecerão na urna eletrônica nessa ordem. Na votação para senador, o eleitor deve votar em dois candidatos diferentes. Caso o eleitor vote duas vezes no mesmo candidato, o segundo voto será anulado.

Para justificar: No dia das eleições, o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação (são aceitos os mesmos documentos listados no item “Documentos exigidos para votar”) e o formulário de justificativa preenchido.

Proibido fazer boca de urna: A boca de urna será coibida pela polícia e o eleitor só poderá assinar o caderno de anotação, sem fazer qualquer menção, por exemplo, ao número do candidato em quem votou.

Mudança de locais de votação: Geralmente, as alterações ocorrem devido à falta de disponibilidade dos locais, devido à desativação de escolas ou à realização de obras, por exemplo. Por isso, recomenda-se que o eleitor se certifique de que seu local de votação continua ativo. É possível consultar todas as alterações no site do TRE-MA.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *