CONVÊNIO IRREGULAR – MP rebate declarações de Luís Fernando sobre Ação Civil

MP reagiu às declarações de Luís Fernando que classificou a Ação Civil de "Política"
MP reagiu às declarações de Luís Fernando que classificou a Ação Civil de “Política”

O Ministério Público do Maranhão rebateu, em nota de esclarecimento, declarações do ex-prefeito de São José de Rimar, Luís Fernando Silva, quanto a uma Ação Civil Pública, que pediu a indisponibilidade de seus bens por conta de um contrato irregular no valor de R$ 5 milhões, firmado em sua gestão. Ele disse, em entrevista coletiva, que a iniciativa do MP seria de cunho político.

Nesta semana, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar requereu, em Ação Civil Pública, datada de 23 de fevereiro, a decretação da indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito e do empresário João Luciano Luna Coêlho e de sua empresa, Ires Engenharia, Comércio e Representação LTDA.

A ação, subscrita pela promotora de justiça Elisabeth Albuquerque Mendonça, também tem como réus o ex-secretário de Obras, Habitação e Serviços Públicos de São José de Ribamar, Antonio José Costa; a assessora jurídica da Sinfra, Darclay Burlamaqui, e os funcionários municipais Freud Norton Santos, Geraldo Araújo Júnior e Gissele Baluz.

A manifestação é baseada em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que detectou irregularidades na realização do Convênio nº 025/2010, firmado entre a Prefeitura de São José de Ribamar e a Sinfra, para realização de serviços de pavimentação, drenagem e urbanização, no valor de R$ 5 milhões. Abaixo, a nota de esclarecimento do MP.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MP

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), tendo em vista  declarações prestadas pelo ex-prefeito de São José de Rimar, Luís Fernando, sobre Ação Civil Pública, em entrevista coletiva de imprensa, esclarece:

1) Todas as irregularidades relatadas na Ação Civil Pública ajuizada na última segunda-feira, 23, pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar, foram constatadas no procedimento administrativo nº 038/14;

2) O pedido de decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, Luis Fernando Moura Silva, do empresário João Luciano Luna Coêlho e da sua empresa, Ires Engenharia, Comércio e Representação LTDA, teve como motivação a defesa do patrimônio público;

3) A ação do MPMA foi baseada em diversas provas, a exemplo da auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que detectou irregularidades na realização de serviços de pavimentação, drenagem e urbanização;

4) Foram detectadas 21 irregularidades na execução do convênio firmado entre o Município de São José de Ribamar e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), exigindo a atuação do MPMA para evitar maiores prejuízos aos cofres públicos, o que ensejou o pedido de bloqueio dos bens dos envolvidos;

5) O MPMA repudia as afirmações de que estaria agindo por interesse político, considerando que a atuação da promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, como de todos os membros da instituição, é pautada nos ditames constitucionais pertinentes a suas respectivas atribuições.

Secretaria para Assuntos Institucionais

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