Decisão do TRE poderá obrigar Difusora e Mirante a convidar todos os candidatos para debates

Raimundo Garrone

Eduardo Braide tenta participar de debates
Eduardo Braide tenta participar de debates

A decisão liminar do juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral, Eduardo José Leal Moreira,  garantindo a participação do candidato Eduardo Braid no debate da TV Difusora, nesta terça-feira (27), obrigará uma completa reformulação dos debates planejados não somente pela emissora, como também ao programado para o dia 29 pela TV Mirante.

E não apenas pelo acréscimo de mais um candidato, mas de todos que porventura também procurarem o abrigo da Justiça para fazer valer o que lhes é de direito, de acordo com o entendimento proferido nesta segunda-feira pelo TRE.

O juiz Eduardo Moreira estabeleceu como regra geral para os debates o acordo firmado no dia 12 de agosto por 8 dos 9 candidatos e homologado pela Justiça Eleitoral no dia 24 do mesmo mês, que sustenta a participação de todos os candidatos nos debates organizados pelas emissoras durante o primeiro turno das eleições municipais de São Luís.

A  superioridade desse acordo sobre o que foi celebrado entre as Tvs Difusora e Mirante e os candidatos convidados, deve-se à norma expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral estabelecendo que serão aprovadas as regras dos debates, inclusive as que definam o número de participantes, definidas com a “concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos, para o cargo de prefeito”.

Um outro aspecto que chama atenção na ação movida pelo candidato Eduardo Braid, que foi atendida pela Justiça Eleitoral,  é que a norma do TSE que obriga as emissoras a convidar os candidatos filiados a partido político com representação superior a nove parlamentares na Câmara dos Deputados não justifica o convite das tvs maranhenses à candidata Eliziane Gama, cujo o partido, o PPS, tem apenas oito deputados federais.

Ou convidam todos, ou simplesmente não vai ter debates!

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