Decisão judicial impede fechamento de agências do BB no Maranhão

Juiz Douglas Martins deferiu ação impetrada pelo Procon do Maranhão
Juiz Douglas Martins deferiu ação impetrada pelo Procon do Maranhão

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em decisão, nesta terça-feira (29), proíbe o  Banco do Brasil de fechar agências no Maranhão. Segundo o magistrado, o BB deverá apresentar relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do Banco Central. A ação tem como autor o Instituo de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon.

Na semana passada,  consumidores foram surpreendidos com a notícia de que o Banco do Brasil, por decisão unilateral, fechará 402 agências, 31 superintendências e transformar 379 agências em postos de atendimento em todo o país, sendo 13 no Maranhão.

Destas agências, 5 (cinco) seriam fechadas: Açailândia (Parque das Nações),  Imperatriz (Praça da Cultura) e São Luís (Praça Deodoro, Anjo da Guarda e Hospital Materno Infantil) – e 8 (oito) seriam reduzidas a postos de atendimento nos municípios de Itinga do Maranhão (Rua da Assembleia), Amarante do Maranhão (Av. Deputado La Roque), Olho D’água das Cunhãs (Av. Fernando Ferrari), Lima Campos (Rua Dr. Joel Barbosa), Matões (Av. Mundico Morais), Parnarama (Av. Caxias) e São Luís (Av. Santos Dumont – Anil e Av. dos Franceses – Alemanha). Para o Procon, esse ato é visto como “um retrocesso para as relações de consumo do Estado”.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado observa que “o princípio da boa-fé objetiva impõe ao fornecedor de serviços o dever de informação e de transparência”. “Desse modo, ainda que se admita a possibilidade de que o réu efetive o fechamento das agências sem prejuízo aos consumidores, deve fornecer amplamente informações a esse respeito e indicar como absorverá a demanda produzida pela falta de outros canais de atendimento”, ressalta Douglas Martins.

A Justiça designou audiência de conciliação para o dia 24 de janeiro de 2017, às 10 h, oportunidade em que as partes deverão comparecer representadas por preposto/procurador com poderes para chegar a um acordo.

 

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