Decreto de Edivaldo revoga atos de cessão de servidores municipais; Funcionários devem se reapresentar

Prefeito Edivaldo determinou o retorno de servidores que estavam cedidos ou à disposição de outros órgãos

O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Jr (PDT), baixou, nesta quarta-feira (4), decreto revogando os atos de cessão ou disposição de servidores municipais, com ou sem ônus, a órgãos da Administração Direta, Indireta e Funcional dos governos Federal, Municipal, dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como entidades de cunho social e cultural ou representantes de classe.

Por meio do Decreto Nº 48.766, de 04 de janeiro de 2017, fica determinado que os servidores em questão devem apresentar-se, no prazo de 30 dias improrrogáveis, a partir da publicação do ato, aos seus órgãos de origem. O decreto abrange, inclusive, servidores que prestam serviço a outros órgãos do município de São Luís.

Em seu discurso de posse para o segundo mandato, no dia 1º de janeiro, o prefeito Edivaldo já havia anunciado uma série de medidas de controle financeiro, a exemplo da redução de contratos de alugueis de imóveis e locação de veículos. Na ocasião, Edivaldo anunciou ainda que vai simplificar a estrutura administrativa com a fusão de secretarias.

As medidas foram anunciadas como sendo necessárias para garantir o equilíbrio das contas públicas em face da crise econômica que assola boa parte dos municípios brasileiros.

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