Em nota, produtora Quatro Mãos se defende…

Em nota enviada ao blog, a produtora Quatro Mãos se defende sobre denúncia feita por uma internauta quanto a abusos contra o consumidor no evento “Festeja São Luís”. Segue a nota:

Nota da produtora Quatro Mãos

A meia-entrada é conquista assegurada em Lei para parcela da sociedade, como incentivo de acesso à cultura e ao lazer.

O §1º, do art. 1º, da Lei n.° 12.933/2013 e o § 2º, do art. 8º, do Decreto n.° 8.537/2015 são expressos no sentido de que não é exigível a comercialização da meia-entrada para estudantes e idosos para evento musical em relação a fornecimento de serviços agregados, tais como alimentação e bebida de forma ilimitada em “camarote open bar”.
A Lei afirma que a empresa possui o direito de praticar preços diferenciados em alguns setores do evento a ser realizado, desde que faculte a meia-entrada em número suficiente para propiciar aos estudantes e idosos a oportunidade de acesso.
É de se frisar que a empresa possui a livre iniciativa para escolher o setor do camarote (VIP, ESPAÇO MAIS E ETC.) e agregar serviços a este, oferecendo àquele que adquire o ingresso além do show do artista contratado, também o serviço de buffet com comida e bebida ilimitadas, de decoração diferenciada, de garçom, DJ, dentre outros, não havendo que se falar em venda casada, eis que a empresa está pautada no princípio constitucional da livre iniciativa.

Não se pode falar em venda casada (artigo 39, incisos I e V, do CDC), ou na prática de método comercial abusivo e coercitivo (artigo , inciso IV do CDC), ou ainda na ofensa à liberdade de escolha (artigo , inciso II, doCDC), com relação às bebidas e alimentos que são oferecidos como serviço agregado, eis que os consumidores não possuem nenhuma obrigação nessa aquisição, podendo perfeitamente se deslocar a outro setor do evento.

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