Especialistas comemoram criminalização de abusos sexuais

Com a aprovação do projeto que altera a legislação penal brasileira para ampliar o rol de atos considerados crimes cometidos contra a dignidade sexual

Especialistas e profissionais que atuam na rede de proteção dos direitos das mulheres comemoraram a criminalização de abusos sexuais e atos libidinosos cometidos em locais e transportes públicos, além da divulgação de cenas de estupro.

Há dois dias, o projeto de lei que torna crime tais condutas foi aprovado no Senado e aguarda sanção presidencial.

Com a aprovação do projeto que altera a legislação penal brasileira para ampliar o rol de atos considerados crimes cometidos contra a dignidade sexual, a expectativa de operadores jurídicos e de organizações da sociedade civil é de que as penas previstas possam ter um efeito de inibição das práticas criminosas e punição mais adequada dos agressores.

“É algo que vem fortalecer nossas ações. [O projeto] ampliou a identificação de crimes que antes era constrangedor mencionar, porque não havia registro no Código Penal. Temos agora como redefinir critérios de denúncia, de fiscalização e, consequentemente, de atuação, tanto das políticas públicas, quanto da sociedade”, avaliou Regina Célia Barbosa, fundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha (IMP).

Para Regina Barbosa, a criminalização de atos de depravação e lascívia contra mulher é fruto do amadurecimento da Lei Maria da Penha, que completou ontem 12 anos. “A Lei Maria da Penha revelou tanta coisa que estava escondida, que era abafada nas relações. Tudo isso que acontece hoje não é novidade, mas a lei passa a revelar essa situação.”

A promotora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid) do Ministério Público Estadual de São Paulo, Sílvia Chakian, destacou a definição do tipo penal médio da importunação sexual para adequar a conduta dos molestadores, que antes ou eram enquadrados na contravenção mínima prevista para importunação ofensiva ao puder ou no crime hediondo do estupro.

“A gente segue um modelo das legislações penais internacionais que contemplam esse tipo penal intermediário e dá resposta a uma sensação muito ruim que a sociedade manifestava, de ineficiência do direito penal, de proteção ineficiente por parte do Estado. Então, a criação desse tipo penal era urgente”, analisou Sílvia Chakian.

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