Funac desmente deputada e esclarece procedimento para visitas em ofício a Andrea Murad

Presidente da Funac respondeu a Andrea Murad
A presidente da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), Rosangela Correia Cardoso, encaminhou ofício à deputada estadual Andrea Murad (PMDB) esclarecendo os procedimentos para visita na instituição por questões de segurança, já que se trata de uma unidade que abriga menores infratores.
“No caso de visita inesperada, ela deve ocorrer após ser traçado um roteiro básico de segurança, prevendo-se as alterações na rotina que se demonstrem necessárias, os remanejamentos de pessoal já anteriormente designados para outras funções ou à espera da chegada daqueles convocados em regime de urgência para realizar o devido acompanhamento, bem como a comunicação à presidência da Funac”, diz o ofício.
Andrea Murad tentou criar um fato político ao forçar a barra para entrar sem agendamento na unidade da Funac da Aurora, na última segunda-feira (09), acompanhada de equipe da TV Mirante/Sarney. Ela penava, que ainda estava no mundo do “eu mando, eu posso…do grupo Sarney” e quebrou a cara.
A mídia sarneysista agora explora o “espetáculo” de garota mimada com fins, meramente, politiqueiros.
Ofício da Funac à Assembleia Legislativa do Maranhão
Ofício nº 008/2016 – GP/FUNAC São Luís, 10 de janeiro de 2017.
Sua Excelência a Senhora Andrea Murad
Deputada Estadual do Maranhão
Assembléia Legislativa do estado do Maranhão, Palácio Manoel Beckman Av. Jerônimo de Albuquerque, Sítio do Rangedor – Calhau, s/nº
Assunto: Visita à Unidade da FUNAC no bairro da Aurora – São Luís – MA
Prezada deputada,
Cumprimentando-a cordialmente, esclarecemos a V. Exa. que a gestão da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) em nenhum momento se opõe à visita às dependências das unidades de atendimento a adolescentes infratores. Contudo, por questões de segurança, conforme previsto no Plano de Segurança, é necessário atender protocolos, in litteris: “No caso de visita inesperada, ela deve ocorrer após ser traçado um roteiro básico de segurança, prevendo-se as alterações na rotina que se demonstrem necessárias, os remanejamentos de pessoal já anteriormente designados para outras funções ou à espera da chegada daqueles convocados em regime de urgência para realizar o devido acompanhamento, bem como a comunicação à presidência da Funac”
(disponível no sítio www.funac.ma.gov.br e instituído pela Portaria nº 962/2016 – GP/FUNAC Publicado no Diário Oficial do Estado no dia 04 de agosto de 2016)
Outrossim, cabe esclarecer que a Fundação tem conhecimento e respeita as prerrogativas parlamentares. No entanto, em face da missão institucional da Funac em zelar pelos direitos dos adolescentes em cumprimento de medida, não autorizaremos a entrada de terceiros, que não gozem de tais prerrogativas, assim como não é permitida a entrada de câmeras, celulares e eletrônicos em geral.
Colocamo-nos assim à sua disposição para as visitas que se fizerem necessárias, atentando sempre para as regras de segurança dos servidores, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, comunidade e visitantes.
Respeitosamente, 
Elisângela Correia Cardoso 
Presidente da FUNAC

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *