Prefeitos de Cururupu e Serrano do Maranhão descumprem Lei da Transparência

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As prefeituras de Cururupu e Serrano do Maranhão, bem como as respectivas câmaras de vereadores, deverão, no prazo de 60 dias, promover à implantação de Portal da Transparência na rede mundial de computadores. As decisões liminares, quatro no total, foram proferidas nesta semana pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu. Os sites deverão ser disponibilizados e alimentados de forma regular e mensal. Os portais deverão, ainda, apresentar informações referentes à Administração Pública Direta, às Autarquias, e às Fundações Públicas Municipais.
Deverão os gestores possibilitar o acesso a itens como: licitações abertas, em andamento e as já realizadas; compras diretas (aquelas que são feitas com dispensa ou inexigibilidade de licitação); contratos e convênios celebrados com o ente público municipal; custos com passagens e diárias concedidas a servidores públicos ou eventuais colaboradores; informações sobre os servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado, de função gratificada ou cedidos de outros órgãos; planos de carreira e estruturas remuneratórias; às secretarias municipais, onde deverão constar os nomes e e-mails dos respectivos responsáveis; bem como leis municipais vigentes e atos normativos municipais;
“A Administração Pública deve pautar-se sempre de acordo com os princípios insculpidos na norma constitucional, especialmente o da legalidade, moralidade e publicidade que devem ser fielmente observados, além do que o deferimento do pedido não trará qualquer prejuízo, mas tem o escopo de servir apenas de garantia ao autor e à sociedade ao amplo e efetivo acesso às informações referentes à gestão municipal, tendo em vista que o direito de acesso à informação tem status constitucional e está regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011”, ressalta Douglas da Guia na decisão.
Ele determinou que os municípios, antes de iniciarem processo licitatório para aquisição de eventual software para construção, manutenção ou reforma do Portal da Transparência, realize consulta junto à Controladoria Geral da União e ao Portal do Software Público Brasileiro, priorizando as soluções gratuitas disponibilizadas e seguindo o modelo de acessibilidade ao Governo Eletrônico.
O juiz destacou que, em caso de descumprimento da obrigação de fazer ora imposta no prazo estabelecido, incidirá pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que recairá sobre o patrimônio pessoal do representante legal do município, sendo revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEPDD, sem prejuízo das demais sanções criminais, cíveis e processuais cabíveis à pessoa do gestor municipal ou do gestor da casa legislativa municipal, ocasionando, ainda, pagamento de multa correspondente a 10 (dez) vezes o salário mínimo vigente, devendo esta última penalidade pecuniária ser revertida em favor do FERJ.

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