Habeas corpus que poderia evitar prisão de Lula é negado pelo STJ

O pedido foi protocolado nesta terça-feira pelo advogado Cristiano Zanin Martins, que pretendia evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, após a análise do último recurso a que Lula tem direito na Corte de segunda instância.

Nesta terça-feira (30), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Lula, que visava afastar a possibilidade de cumprimento da pena antes que todos os recursos fossem esgotados nas instâncias superiores (STJ e Supremo Tribunal Federal).

O ministro Humberto Martins, vice-presidente da Corte, no exercício da presidência durante o recesso  do Judiciário, indeferiu a liminar e justificou que não há plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes superiores.

O magistrado destacou que, em recentes decisões, já vem adotando o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em segundo grau, “mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência”, como alegava a defesa de Lula. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

O pedido foi protocolado nesta terça-feira pelo advogado Cristiano Zanin Martins, que pretendia evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, após a análise do último recurso a que Lula tem direito na Corte de segunda instância.

Em sua decisão, o ministro entendeu que a decisão do TRF-4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, neste caso, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.

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