Improbidade – Justiça manda ex-prefeito restituir erário…

Ex-prefeito do Município de Presidente Juscelino, José Carlos Vieira Castro

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito do Município de Presidente Juscelino, José Carlos Vieira Castro, a restituir a quantia de R$ 44.248,50 ao erário e pagar multa equivalente a três vezes o salário que recebia quando ocupava o cargo por ato de improbidade administrativa.

A instância manteve o entendimento de primeira instância, na parte em que condenou o ex-prefeito à suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, ambas por cinco anos.

O relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe, ressaltou que a fragmentação de despesas e a ausência de documentação comprobatória dos gastos efetuados pelo Município não configuram mera irregularidade formal, pois tais condutas ocasionaram dano efetivo ao erário.

Duailibe entendeu, porém, a necessidade de adequar as sanções. Disse que os valores da fragmentação de despesa, cujas contratações totalizaram R$ 117.826,97, não devem ser inclusos no montante a ser restituído ao erário, que, pela decisão da Vara Única da Comarca de Morros, seria de R$ 162.075,47.

O relator esclareceu que não consta no processo qualquer alegação de que tais contratações – caracterizadas pelo fracionamento de despesas – não teriam sido efetivamente prestadas, tampouco que teria sido constatada irregularidade no procedimento de pagamento das empresas, situações que resultariam na ocorrência de danos e, por conseguinte, a penalidade de ressarcimento integral.

Duailibe concluiu que o ato de improbidade concernente à fragmentação de despesas deve ocasionar apenas a aplicação de multa. Desta forma, determinou a restituição ao erário da quantia de R$ 44.248,50, bem como a aplicação de multa equivalente a três vezes o salário de Castro quando era prefeito. No mais, manteve as condenações de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também deram provimento parcial ao recurso do ex-prefeito. (Processo nº 36151/2016 – Morros)

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