Há alguns dias, o senador Roberto Rocha (PSB), irmão de Rochinha, exibiu fotos no Facebook, bastante curiosas, na tentativa de demonstrar “preocupação” com a poluição do Rio Balsas
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Balsas, Pedro Henrique Holanda Pascoal, afastou, por improbidade administrativa, o prefeito Luiz Rocha Filho, o Rochinha (PSB), irmão do senador Roberto Rocha (PSB). A Justiça alegou grave lesão à ordem pública, caracterizada no descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta sobre a conservação de Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Balsas.
Segundo a Justiça, Rochinha não apresentou um plano de zoneamento urbano, emitindo apenas notificações aos proprietários de imóveis da Área de Preservação.
Há alguns dias, o senador, irmão de Rochinha, exibiu fotos no Facebook, bastante curiosas, na tentativa de demonstrar “preocupação” com a poluição do Rio Balsas. Em uma delas, ele aparece boiando; e em outra, fazendo a barba nas águas balsenses.
Com a decisão da Justiça, a Câmara Municipal empossa a pedagoga piauiense, professora Ana Lúcia (PSB), no cargo. No entanto, Rochinha ainda pode recorrer da decisão.
VEJA A DECISÃO DA JUSTIÇA…
Autos n.° 488-19.2003.8.10.0026 (4882003)
DECISÃO 1. Por não se mostrarem as razões elencadas pelo executado hábeis à reforma da decisão de fls. 135, que busca apenas conferir efetividade ao processo, nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de reconsideração de fls. 140/169. 2. Ante o decurso de prazo, transcorrido sem manifestação, conforme atesta certidão de fl. 174, determino a imposição das medidas coercitivas elencadas na decisão de fls. 135, itens (I) a (IV). Cumpra-se na forma já deliberada. Expeça-se o que for necessário. 3. Noutra vertente, do exame do contexto fático narrado nos autos e do regular desenvolvimento do processo, com reiteradas ordens de obrigação de fazer (fls. 102/104, 116/120 e 135/138), depreende-se a existência de indícios suficientes de condutas omissivas dolosas do Prefeito Municipal de Balsas, bastantes para a caracterização, em princípio, de ato de improbidade administrativa tipificado pelo artigo 11, caput, da Lei 8.429/92.
Assim, está por ora demonstrada a probabilidade de ocorrência de dano de difícil reparação, ante a persistência de ofensa à legítima e efetiva atuação institucional do Ministério Público Federal na defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, emprestando situação inusitada de insegurança jurídica. Ademais, a providência cautelar de afastamento do gestor municipal se revela necessária e adequada para se atingir a pretensão de cumprimento do quanto acordado no Termo de Ajustamento de Conduta às fls. 98/100, diante da potencialidade extremamente danosa dos atos aqui narrados.
Diante do exposto, ante o reiterado descumprimento injustificado de ordem judicial, nos termos do art. 1º, XIV, do decreto-lei 201/67, art. 20, parágrafo único da lei 8429/92, e ainda com lastro no Poder Geral de Cautela encerrado no art. 798 do CPC, decreto o afastamento cautelar do Sr. Luiz Rocha Filho do cargo de Prefeito Municipal de Balsas/MA, até a comprovação idônea do cumprimento da decisão exequenda. Fixo, ainda, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso o gestor, durante o seu afastamento, pratique qualquer ato na condição de Prefeito Municipal de Balsas. O montante deverá ser retirado do seu patrimônio pessoal. Intime-se, por mandado, a vice-prefeita deste município para assumir imediatamente a gestão municipal. Intime-se, pessoalmente, o Prefeito, o Procurador e o Secretário de Administração do Município de Balsas, bem como o Presidente da Câmara de Vereadores, acerca desta decisão, devendo este último dar imediata posse à vice-prefeita. Dê-se ciência ao Ministério Público para apurar a possível improbidade administrativa. Em razão da relevância dos fatos tratados nestes autos, insira no mandado que o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento deverá priorizar sua efetivação e, se necessário, com estrita observância ao disposto nos artigos 227 e seguintes do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. CUMPRA-SE. Balsas (MA), 29 de outubro de 2015. PEDRO HENRIQU
Justiça afasta prefeito de Balsas do cargo por omissão a questões da Área de Preservação no município: O juiz da… https://t.co/eoyozDR8UR