A 1ª Câmara Cível do TJMA manteve sentença da juíza Marcelle Farias da Silva, da comarca de Santa Luzia, para condenar o Município a realizar, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da decisão, obra pública de recuperação das pontes existentes nas estradas que ligam os povoados de São Domingos e Campo Grande à zona urbana de Santa Luzia. A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 100 mil, recaindo sobre a pessoa do gestor responsável pela obra, conforme decisão da 1ª Câmara Cível.
O Ministério Público Estadual (MPMA) propôs ação civil pública contra o Município, denunciando péssimas condições estruturais nas pontes que ligam os dois povoados à zona urbana, destacando riscos de isolamento, além de sério e iminente risco de vida aos moradores.
O Município recorreu da sentença, alegando que houve ofensa ao princípio da separação dos poderes, e pedindo redução da multa. Afirmou ainda, que já firmara convênio com a Secretaria de Infraestrutura para recuperação de 42 km de estradas vicinais.
O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as pontes desde 2010, com risco de danos e, inclusive, já tendo ocorrido alguns acidentes. Ele rejeitou as alegações do Município, observando que a celebração de convênio não é suficiente para atestar que as obras estão sendo ou serão realizadas, posto não haver prova no processo.
“É lícito ao Poder Judiciário, ao se deparar com lesão a direito fundamental – como no caso, à liberdade de locomoção -, apreciar e intervir na questão, uma vez que as irregularidades constatadas põem em risco a vida da população”, observou.
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Parabéns Desembargador Jorge Rachid.
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