O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal liminar que determina a interrupção das obras de urbanização à margem direita do Rio Cururupu, no município de Cururupu (MA). A decisão é fruto de ação civil pública (ACP) movida pelo MPF/MA contra o Município, que iniciou a construção de um calçadão e de uma praça de eventos, com supressão de área de preservação permanente (manguezal), sem licença do órgão ambiental competente nem autorização da União.
Para o MPF/MA, embora o município de Cururupu tenha alegado que obteve licença para a instalação das construções, não ficou comprovada a autorização específica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) para a supressão do manguezal, que é considerado área de preservação permanente (APP). Inclusive, as obras já haviam sido embargadas pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), em 09 de julho de 2014.
Situadas na Avenida Litorânea, na Zona Urbana do Município, as construções localizam-se no limite da Área de Proteção Ambiental Estadual das Reentrâncias Maranhenses, que faz parte do patrimônio da União.
As obras só poderão ser retomadas após a obtenção do licenciamento específico junto à Sema e da autorização da União. Em caso de descumprimento da liminar por parte do Município, a multa diária será de 50 mil reais.
Justiça Federal suspende obras às margens do rio Cururupu: Obra estaria ferindo a legislação ambiental
O… http://t.co/5B79ayJT0l
Justiça Federal suspende obras às margens do rio Cururupu: Obra estaria ferindo a legislação ambiental
O… http://t.co/gl84Y2TN0J
Francisco Oliveira liked this on Facebook.
Elys Alves liked this on Facebook.
Regina Costa liked this on Facebook.
ja era pra ter sido suspensa desdo começo
Denys Moraes liked this on Facebook.
Fernando Freitas liked this on Facebook.