Justiça obriga empresas a arcarem com custos do VLT em São Luís

 

VLT acabou enferrujado e inutilizado
VLT acabou enferrujado e inutilizado

As empresas Serveng Civilisan S/A e Bom Sinal Indústria e Comércio, responsáveis pela construção do VLT durante a gestão do ex-prefeito João Castelo, terão que arcar com os custos de armazenamento e conservação das composições do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). A decisão é resultado de ação de  Improbidade Administrativa com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada pela Prefeitura de São Luís contra o ex-prefeito João Castelo e as empresas Serveng Civilisan S/A e Bom Sinal Indústria e Comércio.

O juiz Cícero Dias de Sousa Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou ainda que a empresa pague o aluguel do galpão onde os vagões estão sendo guardados desde 2013, tirando do município a responsabilidade pelo pagamento do aluguel. O VLT foi uma das principais promessas de campanha de Castelo durante as eleições de 2012.
Na decisão, o juiz classificou a obra como “precipitada, mal planejada e inviável”. O VLT de Castelo também foi investigado pelo Ministério Público, que apontou indícios de irregularidades no processo licitatório instaurado à época, para a contratação das duas empresas. Caso as empresas não cumpram a decisão, a pena é de multa diária de mil reais.
Além de não ter servido ao propósito de melhorar o transporte público de São Luís, a sentença considerou a ausência de projeto executivo, planejamento técnico ou financeiro, bem como previsão orçamentária – o que ocasionou desequilíbrio nas contas públicas. O resultado foi a falta de saldo de caixa suficiente para pagar a folha de funcionários em dezembro de 2012.
A decisão cita ainda graves indícios de ilicitudes e critica o abandono da obra após as eleições daquele ano. “A empresa Bom Sinal Indústria e Comércio, como vendedora do VLT, diante da inexistência de um planejamento executivo e orçamentário do Sistema-VLT, bem como a sua execução a poucos meses das eleições municipais de 2012, apontam, no mínimo, que foi conivente, com os graves indícios de ilicitudes alegadas na representação que somados ao abandono da obra logo após a derrota do gestor-demandado nas eleições, revelou intenção eleitoreira e inviabilizou a continuidade da obra pelo sucessor, sob pena de sua responsabilidade pelos atos”, diz a decisão.

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