O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por decisão unânime do seu Órgão Especial, concedeu liminar no sentido de determinar a imediata suspensão dos contratos precários decorrentes de duas leis municipais de Grajaú, até o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Ministério Público do Estado contra a Câmara Municipal.
A desembargadora Anildes Cruz (relatora) esclareceu que as contratações indiscriminadas de profissionais de várias áreas para o ano de 2013, prorrogadas para 2014, afrontam a Constituição Federal, com prejuízo ao erário público. Disse que a contratação por tempo determinado não atendeu ao prazo, já que se estendeu ao ano seguinte.
A relatora acrescentou que a contratação de professores, motoristas, nutricionistas e serventes não pode ser qualificada como urgente, pois a administração teve a oportunidade de realizar concurso público para o preenchimento dos cargos. Citou precedentes do próprio TJMA.
Justiça suspende contratos temporários em Grajaú:
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por decisão unânime… http://t.co/yLcAmQrJi2
Justiça suspende contratos temporários em Grajaú:
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por decisão unânime… http://t.co/DWqPzVm2tK
RT @blogdasilvia: Justiça suspende contratos temporários em Grajaú: http://t.co/PhzI8An8iY
Firmino Cutrim liked this on Facebook.
Raquel Oliveira liked this on Facebook.
Reinan Alves liked this on Facebook.
Paulo Victor liked this on Facebook.
Marco Aurélio Souza liked this on Facebook.