LAVA JATO – Waldir Maranhão também será investigado pelo STF

Waldir Maranhão está na lista de políticos, com mandato, que serão investigados pelo STF no caso da Petrobras
Waldir Maranhão está na lista de políticos, com mandato, que serão investigados pelo STF no caso da Petrobras

Com informações de VEJA

Além da ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney, e do senador Edison Lobão, ambos do PMDB, o deputado federal maranhense Waldir Maranhão (PP-MA), hoje vice-presidente da Câmara Federal, também será investigado pelo Supremo Tribunal Federal por suspeita de envolvimento no esquema de desvio de verbas da Petrobras. Ele está na lista de investigações autorizada, nesta sexta-feira (06), pelo ministro do STF, Teori Zavascki.

Em setembro do ano passado, e-mails obtidos com exclusividade pelo site da revista VEJA mostram um suposto relacionamento do parlamentar maranhense com o doleiro Alberto Youssef. Mensagens inéditas teriam mostrado contato do deputado federal Waldir Maranhão com o doleiro para tratar de transferências bancárias.

De acordo com as investigações da operação Lava Jato, o criminoso funcionava como uma espécie de banqueiro para clientes variados. “Alberto Youssef era um banco. Ele emprestava dinheiro, pagava contas e dava presentes”, afirmou a contadora de Youssef, Meire Poza, em depoimento ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados no último dia 13.

Os e-mails teriam sido disparados em agosto de 2013. Uma assessora do deputado teria dito na mensagem a Youssef: “seguem os anexos, a pedido do Deputado Waldir Maranhão”.

Por isso, Maranhão foi elencado na rede de contatos do doleiro. A operação Lava Jato encontrou provas de que o doleiro intermediou doações para o Partido Progressista (PP), legenda do deputado. A sigla obteve pouco mais de 2 milhões de reais, repassados por fornecedores da Petrobras.

O ministro do STF ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.

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