No próximo sábado (7), três meses antes das eleições, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, segundo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, que permite a partir desta quinta-feira (5) a propaganda interpartidária pelos pré-candidatos a cargos eletivos.
Os agentes públicos não poderão, a partir do dia 7, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público.
Ficam ressalvados os atos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018.
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Poderá ser formalizada, também, nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.
Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Propaganda
A partir desta quinta-feira (5), os políticos que pretendem ser indicados por seus partidos para concorrer a cargos públicos nas eleições no dia 7 de outubro poderão fazer propaganda intrapartidária. Está autorizado pelo TSE o uso dos mais diversos meios, como panfletos, debates e apresentações pessoais.
Fica proibida, porém, a inserção de peças promocionais em rádio, televisão e outdoors. O material utilizado deverá ser retirado imediatamente após a realização da convenção partidária, que será realizada entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Contratação de artistas e distribuição de material eleitoral
A partir de 7 de julho, fica proibida a contratação de shows artísticos para a inauguração de obras e prestação de serviços. Não é permitida também a fixação e distribuição de propaganda eleitoral de candidatos, partidos ou coligações nos veículos do sistema de transporte público individual e coletivo de pessoas.
Não sofrem restrições no período eleitoral os contratos e ajustes para serviços, bens e obras, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação. No entanto, nos últimos dois quadrimestres do mandato, o Estado não pode fazer compromisso financeiro sem que haja verba para quitar integralmente a dívida no mandato.
Ações de publicidade, propaganda e patrocínio
A coordenação e a execução da política de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta ficam a cargo da Secretaria de Comunicação.
Não é permitida a divulgação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades em qualquer meio de comunicação, de 7 de julho de 2018 até as eleições. A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode ter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.