Máfia da Sefaz: Justiça acata mais uma denúncia contra Trinchão e seu fiel escudeiro

Raimundo Garrone

Ex-secretário da Fazenda do governo Roseana Sarney, Cláudio Trinchão

Depois de acatar a denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa contra o ex-secretário da Fazenda do governo Roseana Sarney, Cláudio Trinchão, e o seu secretário adjunto, Ákio Valente, no caso das isenções fiscais, a Justiça acatou, na última quarta-feira (07), a denúncia criminal que pode levar a dupla a contabilizar anos e anos de cadeia.

A juíza Cristiana Ferraz, que responde pela 8ª vara Criminal de São Luís, recebeu a acusação criminal muito bem fundamentada pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, que de maneira incansável tem combatido o que considera uma organização criminosa que entre 2010 e 2014 desviou R$ 410 milhões dos cofres públicos concedendo isenções fiscais sem o amparo da Lei e sem motivos que as justificassem.

De acordo com o MP, a dupla beneficiou secretamente 190 empresas por não dar publicidade no banco de dados da Sefaz das suas renovações e inclusões no privilegiado time com direito aos regimes especiais, dispensado de pagar o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria, ICMS.

O MP explica que o regime especial de tributação pode ocorrer sobre a obrigação principal das empresas, oportunidade em que é concedida redução de carga tributaria, somente permitido mediante convênio celebrado e ratificado pelo Estado em isenções de ICMS, ou mediante flexibilizações das obrigações burocráticas fiscais, correspondente às obrigações acessórias, devendo, de todo modo, a concessão ser impessoal e isonômica.

Durante o último governo Roseana Sarney, muitos atos de concessão não foram registrados dentro do banco de dados da Sefaz, nem precederam aos devidos estudos econômicos que apresentassem a justificativa para a renúncia, sendo concedido regimes especiais de toda ordem, inclusive retirando empresas do regime de substituição tributária e concedendo crédito presumido em operações sem a previsão legal, totalizando operações estimadas em R$ 410.500.053,78, relativas às renúncias fiscais da obrigação principal.

A juíza disse que entende estar presente a justa causa para o recebimento da denúncia, em uma primeira análise, haja vista restar configurado a existência do mínimo necessário de provas de materialidade e autoria para a admissibilidade da peça acusatória.

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