Medida que facilita renegociação de dívida dos estados com a União é aprovada pela Câmara

Essa lei, entre outros pontos, flexibilizou os critérios de indexação das dívidas de estados e municípios com a União.

Foi aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (27), a Medida Provisória (MP) 801/2017, que elimina alguns dos requisitos exigidos de estados e municípios interessados em renegociar ou refinanciar suas dívidas com a União. Para não perder a validade, a MP precisa ser votada no Senado até hoje (28).

Editada em setembro do ano passado, a MP 801 facilita a adesão de alguns Entes federativos que, apesar de interessados em aderir ao programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de pendências na documentação necessária.

O texto acaba, por exemplo, com a exigência de apresentação, por estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também foram dispensadas certidões para comprovar a inexistência de débitos tributários com a Secretaria da Receita Federal ou de cobranças lançadas na Dívida Ativa da União, quando as dívidas já estão judicializadas.

Com base na Lei Complementar 148/2014, a medida autoriza a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios. Essa lei, entre outros pontos, flexibilizou os critérios de indexação das dívidas de estados e municípios com a União. Já a Lei Complementar 156/16 prevê o alongamento das dívidas em 20 anos por meio do plano de auxílio para estados endividados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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