Moradores de Caxias denunciam venda ilegal de terrenos


Terrenos estão sendo vendidos ilegalmente


Moradores da Vila Esperança, na zona rural do município de Caxias, estão indignados com negociações duvidosas realizadas pela entidade juridicamente constituída como União de Moradores da Vila Esperança.   De acordo com denúncias feitas por pessoas da região, a entidade, cuja presidente é  Ana Paula Silva Souza, tem sido usada para a realização de comercializações ilegais  de terrenos.   

A associação por intermédio de sua presidente e do  marido, José Armando de Oliveira, que segundo as denúncias é o “mentor” das “transações comerciais”, tem cedido lotes de10X30m na região da BR-316, nas proximidades de uma cervejaria, de propriedade da prefeitura municipal.   

No ato da transação, os interessados nos terrenos recebem o documento em que consta a doação o terreno. No parágrafo seguinte do mesmo documento, está o registro de uma doação em dinheiro de livre e espontânea vontade do adquirente do lote.   Pelo menos cinco transações já foram constatadas na região, mas segundo moradores da comunidade há muito mais. O valor das “doações espontâneas” variam de 500 a 1.500 reais. A partir da efetivação da transação, o suposto adquirente do terreno tem até noventa dias estabelecidos pela União de Moradores para construir sua residência.   

Caso isso não aconteça, a União de Moradores toma o terreno, sem devolver o dinheiro, e repassa a outro interessado, onde se efetiva, novamente, a mesma transação. Na nova transação, o antigo “adquirente” é obrigado pela União de Moradores a assinar um documento repassando o terreno para o novo interessado, que supostamente passaria a ser o  novo proprietário.   

Ambos os documentos são sempre assinados pela Presidente da União de Moradores, Ana Paula Silva Souza, tendo como testemunha o seu marido, José Armando de Oliveira.     O caso já foi denunciado na Câmara de Vereadores de Caxias, ocasião em  foi questionado o fato de que a região é reduto de um dos Vereadores de oposição ao governo municipal, Fábio Gentil. Pessoas da região afirmam que a Presidente da União de Moradores e seu esposo agem com o conhecimento do vereador.    

Pelo Artigo 299, do Código Penal, casos como esse são considerados crimes de falsidade ideológica, com pena de reclusão (prisão), de um a cinco anos, e multa, se o documento for público, como é o caso em questão. Se o agente for funcionário público, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, a pena é aumentada em sua sexta parte. 

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