O Ministério Público do Maranhão, por meio da atuação do Grupo de Promotores Itinerantes (GPI), ajuizou Ação Civil Pública, em 25 de agosto, e ofereceu denúncia, no dia 27, contra o ex-prefeito de Cidelândia, José Carlos Sampaio.
De acordo com as petições assinadas pelos promotores de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, Tarcísio José Sousa Bonfim, André Charles Alcantara M. Oliveira e Gustavo de Oliveira Bueno, o ex-gestor não apresentou prestação de contas do convênio nº 013-2010, celebrado entre o município de Cidelândia e a Secretaria de Estado de Cidades e Desenvolvimento Urbano do Maranhão (Secid).
O convênio, no valor de R$ 721.394,30, tinha como objeto a construção de 110 moradias destinadas à substituição de casas de taipa cobertas de palha. No entanto, foram feitas apenas 22 residências. José Carlos Sampaio é acusado de ter se apropriado indevidamente da quantia de R$ 288.557,72. Além disso, o ex-gestor, apesar de ter alegado a realização de processo de licitação, não apresentou qualquer documento nesse sentido.
Na Ação Civil Pública, o GPI requer a condenação do réu por prática de atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92, que consiste em “incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial” (artigo 9º, inciso XI), e por atentar contra os princípios da administração pública por ação que violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (artigo 11º, caput). Dentre as sanções previstas e requeridas, está o ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
Criminal
No âmbito criminal, o MPMA pede na Denúncia a condenação de José Carlos Sampaio pela prática de condutas descritas no artigo 1º, incisos I (“apropriar-se de bens ou rendas públicas”) e VIII (“Deixar de prestar contas, no devido tempo, da aplicação de recursos”) do Decreto Lei nº 201/67. É requerida ainda, a condenação, nos termos do artigo 89 da Lei 8.666/98, pelo acusado ter dispensado ou inexigido licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou ter deixado de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Dentre as penalidades às quais o ex-prefeito está sujeito, estão a detenção, de três a cinco anos, e multa e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Criado em 2013, o GPI é composto de 10 promotores de justiça e tem como objetivo auxiliar no desempenho das atividades processuais e extraprocessuais junto às promotorias de justiça, na capital e no interior do Maranhão, quando o elevado número de procedimentos administrativos justificar a sua atuação.
A cidade de Cidelândia está localizada a 612 km de São Luís.
MP requer condenação de ex-prefeito nas esferas cível e criminal: O Ministério Público do Maranhão, por meio da… http://t.co/OkXn47zGnJ
MP requer condenação de ex-prefeito nas esferas cível e criminal: O Ministério Público do Maranhão, por meio da… http://t.co/WrzNZ8nINs
Glaucia Crsitina Matos Cabral Glau liked this on Facebook.
Francisca Rosa Gouveia Gouveia liked this on Facebook.
Cristiane Marinho liked this on Facebook.
Elinaldo Ribeiro liked this on Facebook.
Lauro Vasconcelos Vasconcelos liked this on Facebook.
Jefferson Freitas Morais liked this on Facebook.
Denys Moraes liked this on Facebook.