MPF aciona União para garantir direitos de fetos em atendimento de Alta Complexidade

A União tem sido omissa na oferta de serviços de saúde para tratamento de vida intrauterina
A União tem sido omissa na oferta de serviços de saúde para tratamento de vida intrauterina

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para garantir aos fetos, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), atendimento por meio da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde.

A partir de um caso individual instaurado na PRDC, por meio de documentação da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, foi verificado que a CNRAC não disponibiliza e possibilita tratamento de alta complexidade a todos os fetos que dele necessitam. A justificativa é de que o atendimento exige cadastro no SUS e, por se tratar de vida intrauterina, não há como realizar cadastro de feto. Também não é permitido cadastrar em nome da mãe, uma vez que o procedimento não será realizado nela.

Foi averiguado, ainda, que a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases) não disponibiliza aos que nascerão a quase totalidade dos procedimentos de alta complexidades necessárias. Dessa forma, a União só atende os fetos em situações individuais e por intermédio de decisão judicial.

A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) tem como objetivo principal regular o fluxo interestadual de pacientes de alta complexidade, garantindo o acesso e o financiamento dos procedimentos, para diminuir os impactos financeiros dos Estados e municípios com pacientes de outras localidades. Porém, a CNRAC não disponibiliza esse tipo de tratamento aos fetos, apenas aos recém-nascidos, crianças, jovens, adultos e idosos.

No entanto, os tratamentos de alta complexidade são geralmente muito caros, urgentes e, considerando que os grandes centros especializados estão no Sul e Sudeste do país, podem exigir deslocamento domiciliar. Dessa forma, torna-se urgente a disponibilidade de procedimentos de alta complexidade também para os de vida intrauterina. O código civil brasileiro assegura a personalidade civil desde a concepção.

Assim, diante do exposto, o MPF/MA percebe a omissão da União quanto aos procedimentos oferecidos aos fetos e pede a inclusão destes como beneficiários da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade, seja pelo cadastramento do feto no sistema do SUS, ou pela utilização de outro meio que possibilite o seu atendimento para a realização do procedimento. E mais, a disponibilização de todos os procedimentos de alta complexidade, por intermédio de tratamento fora de domicílio (TFD), aos fetos que necessitem deste serviço pela CNRAC, sob pena de multa diária.

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