Municípios maranhenses já podem contar com a retirada da negativação do cadastro de inadimplentes

Tema e Flávio Dino fazem acordo para ajudar municípios maranhenses.

Os municípios maranhenses obtiveram uma importante vitória esta semana. Durante reunião com o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), prefeito Cleomar Tema (Tuntum), o governador Flávio Dino (PCdoB) aprovou parecer normativo da Procuradoria Geral do Estado adotando novos procedimentos para que prefeitos e prefeitas possam retirar seus municípios da situação de negativação junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).

A medida, que desburocratiza o processo e permite que os municípios sejam beneficiados com convênios e parcerias do governo estadual nas áreas da saúde, educação e assistência social, foi considerada como a primeira grande conquista deste ano para o municipalismo no Estado, uma vez que, até o mês passado, a referente demanda acabava sendo judicializada, situação não vantajosa para nenhuma das partes envolvidas.

Na maioria dos casos, os municípios tinham que aguardar a obtenção de uma liminar, cujo prazo demorava até 60 dias para ser concedido, e o estado acabava sendo condenado a pagar sucumbência de honorários.

O novo parecer normativo cumpre o que reza a Lei de Responsabilidade Fiscal que, desde 2000, determina que as sanções de suspensão de transferências voluntárias não sejam aplicadas às ações de educação, saúde e assistência social.

Com o novo dispositivo, a partir de agora os gestores devem adotar os seguintes procedimentos para regularizar a situação dos seus municípios: deve ser suspenso ou baixado o registro de inadimplência no CEI pelo órgão responsável pela inscrição do município que, sob nova gestão, demonstrar que a responsabilidade pela aplicação dos recursos recebidos pelo órgão estadual e prestação de contas respectivas seja de inteira responsabilidade do gestor anterior; será exigido do novo gestor que comprove semestralmente ao órgão concedente, mediante certidão, o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno à situação de inadimplência e não será obstado, por inscrição no CEI, a formalização de convênios e outras avenças com municípios quando as ações a serem conveniadas disserem respeito às áreas de saúde, educação e assistência social.

Prefeitos e prefeitas podem dirimir qualquer tipo de dúvida sobre o assunto mantendo contato com o setor jurídico da FAMEM, através do contato (98) 2109 5417.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *