Polêmica! Estudantes vivem impasse sobre vagas ociosas do curso de Medicina da Ufma…

Estudantes protestam, mas Ufma diz que cumpre decisão da Justiça

Uma decisão da Justiça, que reverteu o processo de vagas ociosas do curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (Ufma) 2016/2, provocou, nesta terça-feira (07), um protesto no Campus. O desfecho causou um transtorno aos alunos beneficiados com a invalidez do edital 184.

Mais de 40 alunos haviam sido beneficiados pelo processo de vagas ociosas, que agora foi derrubado. Eles cancelaram suas matrículas na faculdade de origem e agora estão completamente na mão devido ao posicionamento da Ufma, que cumprindo nova decisão,  realizou um novo “cancelamento de matrículas” de quem havia se matriculado de acordo com o edital 183. A aula desses estudantes iria começar no dia 20 de março e, no final da semana passada, a Justiça reverteu isso, passando a vaga a outros alunos.

O estudante Gabriel Martins disse ao blog que o grupo de 40 alunos que estão tendo suas matrículas canceladas não aceitam a situação que classifica de deplorável, sem nenhum motivo. Segundo ele, todos estão sendo expostos e tratados com descaso, sendo que muitos  já não possuem mais a vaga na faculdade de origem e apenas se matricularam, de boa fé, em um processo de vagas ociosas.
“Peço a sua atenção a esta minha mensagem para tornar isso público, pois estamos desamparados e em uma situação desesperadora. Peço por gentileza, caso seja possível, que exponha essa situação no seu blog, por ele ser de grande circulação na região e que possa nos ajudar. “Não queremos disputar essas vagas com os alunos do antes cancelado edital 184. Queremos apenas nossas vagas – as quais fomos convocados a nos matricular e agora as tivemos  canceladas”, disse.

Ufma diz que cumpre decisão da Justiça

 

A Universidade Federal do Maranhão – Ufma, por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino – Proen, considerando as notícias veiculadas nas redes sociais acerca do processo seletivo de Vagas Ociosas para o curso de Medicina, edição 2016, vem a público esclarecer quê:

1. O processo seletivo de vagas ociosas para o curso de Medicina foi regido pelo Edital Proen nº 184/2016, consistindo de duas etapas, caráter eliminatório e classificatório, a saber, a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem e análise de aproveitamento de estudos realizada por banca examinadora, formada por professores dos cursos de Medicina dos campus de São Luís, Pinheiro e Imperatriz da Ufma com titulação e experiência na área.

2. O referido edital foi amplamente divulgado e todos os candidatos realizaram inscrição e se submeteram aos seus procedimentos, ou seja, informaram a nota do Enem e entregaram seus históricos e ementas devidamente comprovados para análise pela banca examinadora.

3. Após a divulgação do resultado final do processo seletivo, os candidatos inconformados com esse resultado procuraram o Ministério Público Federal, que ajuizou uma Ação Civil Pública – ACP.

4. Em decorrência da Ação Civil Pública, o juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão proferiu decisão liminar determinando, entre outros pontos, a reclassificação de todos os candidatos, com base exclusivamente na nota obtida no Enem, desconsiderando a segunda etapa do certame prevista no edital Proen nº 184/2016.

5. A Advocacia Geral da União, por meio da Procuradoria Federal do Estado do Maranhão, interpôs o recurso Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF, para fins de reverter a decisão da Justiça Federal do Maranhão, nos autos da Ação Civil Pública.

6. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, atestou a legalidade do certame, regido pelo edital Proen nº 184/2016, suspendendo a decisão liminar anteriormente concedida. Essa decisão, em consequência, manteve o resultado final do processo seletivo e invalidou as matrículas efetuadas com base na decisão liminar.

7. A Ufma, ao proceder o cancelamento das matrículas, está agindo em estrito cumprimento à determinação judicial do TRF – 1ª região.

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