Presidente da CPI da Cyrela entrega relatório que confirma irregularidades cometidas pela construtora

Além de graves defeitos na execução da construção dos empreendimentos imobiliários do Grupo Cyrela, a CPI constatou, durante as investigações, sérios danos ambientais

O deputado Zé Inácio (PT) entregou, na tarde desta quinta-feira (30), o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou e confirmou a existência de irregularidades cometidas pela construtora Cyrela em empreendimentos imobiliários de São Luís..

O documento, com 65 páginas, já se encontra publicado no Diário Oficial da Assembleia e traz as considerações da Comissão, que confirmam os imensuráveis problemas nas estruturas dos prédios construídos pelo Grupo Cyrela, bem como as providências que devem ser tomadas, a partir de agora, pelos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização.

Presidida pelo deputado Zé Inácio, a CPI da Cyrela foi instalada no dia 14 de novembro de 2018, iniciando os trabalhos no dia 27 de novembro. Portanto, o relatório final foi entregue dentro do prazo legal previsto no Regimento Interno, de 78 dias. A Comissão funcionou, inclusive, durante o recesso parlamentar, quando foram realizadas audiências para oitivas em São Luís e São Paulo.

Integraram a Comissão, além de Zé Inácio, os deputados Vinícius Louro (Vice-Presidente), Rogério Cafeteira (Relator), Wellington do Curso, César Pires, Bira do Pindaré, Francisca Primo e os suplentes Eduardo Braide, Léo Cunha, Sousa Neto, Neto Evangelista, Paulo Neto, Júnior Verde e Edson Araújo como suplentes.

Considerações finais

Além de graves defeitos na execução da construção dos empreedimentos imobiliários do Grupo Cyrela, tais como vazamento de gás, irregularidades no sistema elétrico e hidraulico e revestimentos cerâmicos inadequados, a CPI constatou, durante as investigações, sérios danos ambientais ocasionados pela má execução dos empreendimentos. Também aponta a omissão de órgãos públicos.

Um dos problemas apontados no relatório da CPI diz respeito ao Condomínio Vitória, cuja parte da construção ocupa Área de Preservação Permanente. Além disso, foi constatado que a Estação de Tratamento de Esgosto (ETE), a quadra esportiva e a piscina foram construidos nas margens do rio Paciência, em áreas sujeitas a alagamentos.

De acordo com o relatório da CPI, “a empresa Cyrela e os órgãos públicos tinham conhecimento de que parte da área estava sujeita às inundações”.

No Condomínio Jardins, outro problema grave foi constatado pela CPI. Conforme o relatório, “o então secretário de Urbanismo do Município e atual secretario municipal de Obras, Antônio Araujo Costa, denunciou que o Grupo Cyrela, quando da construção do condomínio, invadiu a àrea de domínio da Avenida Eduardo Magalhães. Do eixo da via até a construção deveria ser de 21 metros, mas hoje se encontra em apenas 15 metros, ou seja, foi invadido pela empresa área de bem público em seis metros, sendo tal invasão visível até aos olhos de um leigo”.

A CPI constatou que mesmo com a invasão da faixa de domínio, o Grupo Cyrela conseguiu todas as licenças e autorizações para construção do empreedimento Condomínio Jardins. O relatório confirma que “o Grupo Cyrela tinha a perfeita noção dos ilícitos cometidos e não se importou em causar transtornos aos seus consumidores e à sociedade maranhense”.

Em relação aos órgãos públicos municipais, o relatório aponta inúmeras omissões no tocante às licenças ambientais e concessão do Habite-se. “Não podemos afirmar se essas omissões foram propositais ou falta de estrurura e organização dos órgãos públicos do município de São Luís”, destaca o documento.

O relatório da CPI destaca que houve omissão da Caema em relação ao não acompanhamento de obras de constriução da estação de tratamento de esgotos de condomínios. Também após análise de documentos de vistorias no Condomínio Vitória, foi constatado que houve negligência do Corpo de Bombeiros quando da emissão do Certificado de Aprovação do empreendimento.

Recomendações

O relatório da CPI traz, também, as recomendações aos órgãos públicos para que a fiscalização e os mecanismos de punição comecem a funcionar de fato. Sugere a elaboração de uma Comissão Especial para estudar e apresentar propostas de suplementação da lei que institui o Estatuto da Metrópole (Lei Federal 13.089/15) e da lei que institui o Código de Proteção do Meio Ambiente e dispõe sobre o Sistema Estadual do Meio Ambiente e o uso adequado dos recursos naturais do Estado do Maranhão (Lei Estadual 5.405/92).

À Câmara Municipal foi solicitada a criação de uma Comissão Especial para atualização da Lei Municipal 3.253/92, que dispõe sobre zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, e a averiguação das concessões das Licenças Ambientais, Licença de Ocupação do Solo e Habite-se.

À Prefeitura caberá desenvolver meios mais eficazes para a fiscalização dos grandes empreendimentos imobiliários em São Luís, bem como sistemas de integração entre as secretaria municipais de Meio Ambiente, Urbanismos e Habitação, e de Trânsito e Transporte.

Foi solicitado, ainda, que o Executivo municipal tome medidas judicias cabíveis, relativas ao processo de invasão da faixa de domínio da avenida Eduardo Magalhães, pelo Grupo Cyrela, referente ao Condomínio Jardins.

Ao Ministério Público caberá promover acareação entre secretários municipais e ex-secretários com funcionários e ex- funcionários da empresa, oitiva entre engenheiros, investigação de omissões de certificados de projetos aprovados, das responsabilidades de agentes públicos e técnicos e montar uma força tarefa para agilizar a conclusão dos inquéritos sobre os empreedimentos do Grupo Cyrela que tramitam no órgão.

Já o Governo do Estado terá a responsabilidade de desenvolver meios eficazes de fiscalização das outorgas de uso de recursos hídricos e de emissão de efluentes, bem como aprovar o Projeto de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos grandes empreendimentos imobiliarios no Estado. Além disso, terá de melhor fiscalizar os municípioshabilitados a licenciarem pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, entre outras responsabilidades.

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