PROMOÇÃO PESSOAL – Justiça manda ex-prefeito ressarcir cofres públicos…

O relator da apelação foi o desembargador Paulo Velten

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o ex-prefeito de Buriti, Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, a ressarcir o município por ter usado dinheiro público para pagar matéria jornalística como instrumento de promoção pessoal.
O entendimento unânime do órgão colegiado reformou sentença do Juízo da Comarca de Buriti, que julgou improcedente o pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A decisão de primeira instância havia entendido não ter sido comprovado o uso de dinheiro público no pagamento da matéria veiculada em jornal de São Luís.

O relator da apelação, desembargador Paulo Velten, disse que a matéria foi paga por agência de publicidade e contém duas fotografias do então prefeito e oito parágrafos, sendo que cinco deles referem-se ao “prefeito Neném Mourão” como o grande responsável pelo sucesso das festividades momescas do município.

O magistrado destacou que, longe de apenas divulgar o carnaval da cidade, a matéria enfatiza a gestão de Mourão à frente da administração municipal, por meio da utilização de expressões como “iniciativa da Prefeitura com Neném Mourão” e “grande ideia do prefeito Neném Mourão”, relacionando a alegria dos foliões que prestigiaram o carnaval na cidade a essas ações do apelado.
O MP apelou ao TJ alegando que a prova nos autos revela a violação aos princípios da impessoalidade e moralidade, pois, em se tratando de matéria paga, o objetivo deveria ser apenas informativo e não promocional.

Paulo Velten considerou evidente a violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, já que na publicidade institucional não pode haver, segundo norma constitucional, referências a nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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