Saque das contas inativas do PIS/Pasep começa no dia 18; confira quem tem direito

O cronograma prevê saques até 28 de setembro, com períodos de retiradas definidos de acordo com as idades dos beneficiários

O presidente Michel Temer sancionou, na manhã desta quarta-feira (13), a lei que permite a trabalhadores de qualquer idade o saque de fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). E a consulta, pela internet, está liberada desde 4 de junho. Ela pode ser feita nos sites da Caixa e do Banco do Brasil.

Para realizar as consultas, basta ter em mãos o número do PIS (para servidores do setor privado) ou do Pasep (para funcionários públicos) ou o CPF e data de nascimento do cotista. Os saques começam na próxima segunda-feira (18). Na quarta-feira, o site da Caixa para consultas apresentou lentidão, mas nesta quinta-feira (14), o sistema está normalizado.

O cronograma prevê saques até 28 de setembro, com períodos de retiradas definidos de acordo com as idades dos beneficiários.

Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sites relativos ao PIS (trabalhadores do setor privado) ou ao Pasep (trabalhadores do setor público).

Beneficiários com idades entre 57 e 59 anos poderão sacar o dinheiro entre segunda-feira (18) e 29 de junho. O pagamento para todas as idades ocorrerá entre 14 de agosto e 28 de setembro. Para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito será em 8 de agosto para qualquer idade.

Desde a criação do PIS/Pasep, em 1971, o saque total só podia ser feito quando o trabalhador completasse 70 anos, se aposentasse ou tivesse doença grave ou invalidez. No segundo semestre do ano passado, o governo tinha enviado ao Congresso duas MPs reduzindo a idade para o saque, sem alterar as demais hipóteses de acesso a esses recursos. Com a aprovação da medida mais recente, cotistas de todas as idades ou seus herdeiros poderão sacar os recursos de contas inativas do PIS/Pasep.

Têm direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988,  entre 1971 e 1988 . Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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