Sefaz identifica compra de energia de outros estados sem pagamento do ICMS

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) identificou que grandes empresas maranhenses consumidoras de energia elétrica estão adquirindo energia no mercado livre sem o pagamento do ICMS. A estimativa é que, nos últimos cinco anos, aproximadamente, R$ 98 milhões em aquisições de energia foram contratados sem o pagamento do imposto, resultando em mais de R$ 20 milhões não recolhidos aos cofres do Estado.

A contratação livre de energia está sendo muito utilizada por empresas, especialmente de grande e médio porte, em busca de uma conta de luz mais barata. São grandes consumidores industriais, comerciais, lojas de departamento, shopping centers e outros estabelecimentos.

O mercado de livre energia foi criado em 1995 com o objetivo de promover a competição no setor. Nele, os contratos de compra e venda são negociados livremente entre consumidores e geradores. É possível, portanto, escolher de quem se vai comprar a energia. Nessa negociação, são definidos preço e duração dos contratos.

Nesse mercado não entram os consumidores residenciais, chamado de mercado cativo, e os contratos são de longo prazo, entre 15 e 30 anos, e são firmados em leilões, entre geradores e distribuidores.

Pelo regulamento do ICMS-Maranhão, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, cabe ao adquirente da energia no mercado de contratação livre o recolhimento do imposto na condição de responsável pelo pagamento por substituição tributária.

A legislação do ICMS estabelece que nas operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação, o destinatário que está conectado diretamente à Rede Básica de transmissão e promove a entrada de energia elétrica no seu estabelecimento para fins de consumo é o responsável pelo pagamento do imposto.

A Sefaz vai encaminhar intimação fiscal para as empresas maranhenses que adquiriram energia sem pagamento do ICMS cobrando o valor devido que não foi recolhido aos cofres públicos no período de 2012 a 2017.

Os estabelecimentos poderão se regularizar espontaneamente até o dia 1º de dezembro sem o pagamento de juras e multas.

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