Segundos colocados em 2012 devem assumir Prefeitura de S. Francisco do Brejão

TRE decidiu pela cassação
TRE decidiu pela cassação

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) cassou, por 4 votos contra 1, os diplomas de Magnaldo Fernandes Gonçalves (prefeito), José Osvaldo Farias (vice-prefeito) e Maria Suzana Aderaldo (vereadora) de São Francisco do Brejão por captação ilícita de votos feita através de oferecimento de transporte gratuito a diversos eleitores do município, residentes nas cidades de Brasília (DF), Goiânia (GO) e Anápolis (GO), durante as eleições 2012.

De acordo com o voto divergente apresentado pelo desembargador Guerreiro Júnior (corregedor e vice-presidente), diante da indubitável prática do abuso do poder econômico, foi declarada ainda a inelegibilidade dos três para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao último pleito, declarando nulos os votos a eles conferidos.

“O abuso de poder econômico, no âmbito eleitoral, deve ser compreendido como a utilização indevida ou excessiva de recursos patrimoniais detidos, controlados ou disponibilizados ao agente, com vistas às eleições. A conduta independe de condicionamento a qualquer pedido de voto ou mesmo de influência efetiva ou potencial no resultado do pleito”, observou Guerreiro Júnior.

No recurso, a coligação “O Progresso está Voltando” tem como objetivo a reforma da sentença proferida pelo juízo da 71ª zona eleitoral de Açailândia, que julgou improcedente o pedido de inelegibilidade e cassação dos registros ou diplomas, alegando prática de abuso de poder econômico por parte de Magnaldo, José Osvaldo e Maria, em virtude do oferecimento de transporte gratuito a 42 eleitores naturais de São Francisco do Brejão, mas residentes nas cidades relacionadas anteriormente.

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