Sérgio Moro tira sigilo de parte da delação de Palocci que cita Lula

Decisão foi tomada em ação que apura suposto pagamento de 12,9 milhões de reais em propina da Odebrecht ao ex-presidente

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, retirou nesta segunda-feira, 1º, o sigilo de parte da delação premiada do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antônio Palocci, firmado com a Polícia Federal.

A decisão de Moro foi tomada no processo que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Palocci entre os réus e apura suposto pagamento de 12,9 milhões de reais em propina pela Odebrecht a Lula, por meio da compra de um terreno onde seria construído o Instituto Lula, em São Paulo, e uma cobertura vizinha à do ex-presidente no Edifício Hill House, em São Bernardo do Campo.

O magistrado escreveu no despacho que é “necessário, portanto, instruir esta ação penal com elementos da colaboração, especificamente com cópia do acordo, da decisão de homologação e do depoimento pertinente a estes autos”.

“Dos depoimentos prestados por Antônio Palocci Filho no acordo, o termo de colaboração nº 1 diz respeito ao conteúdo do presente feito. Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade. Havendo ademais ação penal em andamento, a publicidade se impõe pelo menos no que se refere a depoimento que diz respeito ao presente caso”, conclui o juiz federal.

No julgamento do processo, contudo, Moro afirma que não levará em conta a delação, mas apenas “o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal”.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, afirma, por meio de nota, que a conduta de Moro “apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula”.

“Moro juntou ao processo, por iniciativa própria (“de ofício”), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais”.

Sobre os relatos de Palocci, o defensor diz que o ex-ministro “mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de ‘perdão judicial’ – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias”.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *