TCE desaprova as contas da ex-prefeita de Chapadinha

Danúbia Loyane terá que devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos e pagar multa de R$ 361 mil

danubiaO Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou a prestação de contas apresentadas pela ex-prefeita de Chapadinha, Danúbia Loyane de Almeida Castro, relativa ao exercício financeiro de 2010, condenando a ex-gestora à devolução de R$ 2.050.919,00 e ao pagamento de multas no total de R$ 361.090,00.

Entre as principais falhas detectadas na prestação de contas da ex-gestora estão irregularidades em procedimentos licitatórios, não apresentação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) dentro dos prazos legais estabelecidos, pagamento de despesas sem a devida execução da obra ou serviço correspondente e irregularidades com despesas de pessoal. A ex-gestora pode recorrer da decisão.

Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Abnadab Silveira Leda (Urbano Santos/2010),  com multas no total de R$ 59.000,00; Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca (Governador Nunes Freire/2010), com multas no total de R$ 100.000,00 e Marcony da Silva dos Santos (Sucupira do Norte/2010), com débito de R$ 536.519,10 e multas no total de R$ 121.651,00.

Juvenal Leite de Oliveira (Sucupira do Riachão/2010), teve suas contas aprovadas com ressalvas e deve pagar multas no total de R$ 53.400,00.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio Ferreira de Sousa (Santa Luzia do Paruá/2009), com débito de R$ 42.243,45 e multas no total de R$ 24.224,34; Elmar Noleto e Silva (Barão de Grajaú/2009), com multas no total de R$ 3.630,00; José de Ribamar Soares França (Bacurituba/2010), com débito de R$ 4.581,38 e multas no total de R$ 10.916,27; Lauro Carvalho Santana Neto (Riachão/2009), com débito de R$ 44.217,36 e multas no total de R$ 6.421,73 e Valdeci Ximenes Cruz (Aldeias Altas/2010), com multas no total de R$ 11.600,00.

Paulo Lopes Sales (Governador Nunes Freire/2009) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas e deve pagar multa de R$ 2.000,00.

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