O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) adotou, nesta quarta-feira (25), medidas intervindo em dois processos licitatórios em andamento, com indícios de dano ao erário. No primeiro caso, o TCE decidiu sustar, cautelarmente, pregão eletrônico da prefeitura de Pio XII.
A decisão atendeu à representação formulada pela empresa Distribuidora Lubeka Ltda, que alegou que não houve disponibilização do edital de licitação, mesmo com o pagamento de R$ 1.000,00 exigido pela Comissão Permanente de Licitação, contrariando o que dispõe a Lei nº 8.666/93.
O voto do relator da matéria, conselheiro Álvaro César, em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e com a unidade técnica do órgão, determina ao prefeito do município, Paulo Roberto Sousa Veloso que, no caso de já haver sido concluída a licitação, não celebre o contrato nem emita ordem para a execução da obra.
A decisão também determina a oitiva do prefeito, que tem quinze dias a partir de agora para se pronunciar sobre a representação.
Licitação da Segep é anulada
No segundo caso, acompanhando o voto do relator, conselheiro substituto Melquizedeque Nava Neto, o Pleno decidiu pela decretação da nulidade do processo licitatório realizado pela Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) visando a contratação de empresa especializada para implantação de produtos e serviços consignados em folha de pagamento de servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas do Estado do Maranhão.
A decisão também foi motivada por representação de empresa que julgou-se prejudicada na concorrência, no caso, a Consignum – Programa de Controle e Gerenciamento de Margem Ltda, que foi considerada inabilitada para concorrer no certame, na modalidade Pregão.
O processo já havia sido suspenso por meio de medida cautelar concedida pelo presidente do TCE, conselheiro Jorge Pavão, diante de indícios de violação a princípios constitucionais da Administração e da licitação pública
Na sessão de hoje, o TCE, de acordo com o voto do relator e o parecer do Ministério Público de Contas e ainda da unidade técnica, entendeu que o processo licitatório deveria ser anulado, devido à existência de dois vícios insanáveis: usurpação de competência, uma vez que vinha sendo conduzido pela Comissão Setorial de Licitação da Segep, e não pela Comissão Central de Licitaçao, como determina a lei; e a utilização de modalidade pregão para licitar objeto referente, entre outros, a serviços de informática não considerados comuns.
Com a decisão, a medida cautelar que suspendeu o pregão presencial foi convertido em decisão definitiva, que declarou a nulidade da licitação.
TCE suspende e anula licitações suspeitas de dano ao erário: O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA)… http://t.co/5JrhsKA42T
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Esse TCE é um antro de najas corrutas
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