TJ condena e tira direitos políticos da “prefeita caloteira” de São Vicente Férrer…

Maria Raimunda, também conhecida como “prefeita caloteira”, teve contra si diversas penalidades

O juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca de São Vicente Férrer, condenou a ex-prefeita do município, Maria Raimunda Araújo Sousa – também conhecida nas redes sociais como “prefeita caloteira” – por atos de improbidade administrativa praticados na sua gestão . Entre as penalidades à ex-gestora, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa de 20 (vinte) vezes o valor da remuneração mensal, quando chefe do executivo, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

A sentença foi proferida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor da ex-prefeita. Na ação, o MPE cita o inquérito civil nº 001/2013, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça do Município (São Vicente Férrer), que constatou como condutas improbas atribuídas à ex-gestora a não realização de concurso público; manutenção de servidores em desacordo com a lei; utilização de critérios pessoais para contratação e exoneração de servidores; impedimento aos servidores concursados/estáveis de exercerem seus cargos, sem a instauração de procedimento administrativo; não pagamento regular dos salários dos servidores e prática de nepotismo na administração municipal.
Em vista dos fatos, à época da ação (2013), o autor requereu o afastamento liminar da requerida e a exoneração dos parentes da mesma do quadro da Prefeitura.

Em contestação, a ré sustentou ter verificado, no início da gestão, a existência de servidores contratados e concursados que não trabalhavam, mas apenas recebiam salários, motivo pelo qual teriam sido exonerados. Ainda segundo a ex-prefeita, a gestão entendeu que a realização de concurso público no início do exercício do cargo seria uma medida demasiadamente complexa, razão pela qual somente no fim do primeiro mandato enviou à Câmara Municipal projeto de realização de concurso.
Sobre o atraso de salários, Maria Raimunda alegou que o problema vinha da gestão anterior ao seu mandato, mas que estava adotando medidas para regularizar o pagamento. Em relação ao nepotismo, a ex-prefeita afirmou à época que a contratação de parentes não constitui violação à Súmula Vinculante nº 13, do STF, mas, ainda assim, garantiu, exonerou todos os parentes de cargos políticos.

Tentativa de ludibriar o Poder Judiciário
Sobre essa última afirmação, o juiz frisa, em suas fundamentações, que, embora constem dos autos portaria de exoneração da filha da ex-prefeita, Linda Sousa Penha, do cargo de secretária municipal de saúde, e datada de 20 de novembro de 2013, provas juntadas pelo autor da ação atestam que a mesma continuou a exercer livremente o cargo, pelo menos até o dia 17 de junho de 2014.
Linda teria, inclusive, assinado parte da prestação de contas do Município no exercício de 2014, bem como ofícios encaminhados à Promotoria de Justiça do Município e datados de dezembro de 2015, além de janeiro, fevereiro e março de 2016.

Imenso dolo
Sobre o atraso no pagamento de salários de servidores, o juiz destaca que no dia 10 de março de 2016 o MPE informou que a irregularidade continuava. O juiz ressalta que a irregularidade culminou no bloqueio de 60% dos recursos das contas do Município de São Vicente Férrer, e o posterior bloqueio integral de todas as contas municipais durante a última semana da gestão da ré.

“Salta, pois, aos olhos, o imenso dolo da prática dos atos relacionados, com interferência na vida dos munícipes, indo além do dolo genérico, consistente na vontade livre e consciente de agir em desacordo com a norma, que já é suficiente à configuração de cada uma das condutas descritas como ato administrativo que atenta contra os princípios da administração”, conclui o juiz.

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