TJ suspende cobrança de taxa de turismo em Barreirinhas

Desembargador Jamil Gedeon foi o relator
Desembargador Jamil Gedeon foi o relator

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acolheram pedido do Ministério Público Estadual (MP) e suspenderam a cobrança de taxa aos turistas que visitam o município de Barreirinhas, um dos destinos turísticos mais visitados do Estado por abrigar os Lençóis Maranhenses. A decisãotem caráter cautelar e suspende a taxa até julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que trata da questão.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de 2º grau (Procuradoria Geral de Justiça) contra os artigos 11 da Lei n° 654, de 2 de janeiro de 2007 (que instituiu a taxa municipal de turismo) e 40 a 44 do Decreto n° 34, de 22 de dezembro de 2010 – que regulamentou o recolhimento do tributo.

O MP pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, alegando que a taxa, incidente sobre a hospedagem de pessoas físicas a partir de 16 anos ou pessoas jurídicas, em estabelecimentos que tenham por objetivo a hospedagem, violaria diversos princípios e normas constitucionais, acarretando um enriquecimento indevido por parte do município por valores recolhidos irregularmente.

O prefeito de Barreirinhas impugnou o pedido, argumentando que o turismo não possui recursos permanentes para investimentos, sendo o objetivo da taxa a preservação da biodiversidade e dos aspectos naturais; a construção da Casa do Turista, que fornece informações aos visitantes; confecção de materiais impressos de orientação e manutenção das estradas e pontes que dão acesso ao Parque Nacional dos Lençóis.

O relator da Adin, desembargador Jamil de Miranda Gedeon, concordou com as alegações do MP de que a cobrança por meio de taxa fere diversos dispositivos constitucionais, uma vez que somente poderia ser exigida mediante a prestação ou disponibilização de serviços públicos específicos e divisíveis, ou seja, passíveis de utilização individual por cada usuário. No caso, os serviços informados pelo prefeito teriam caráter genérico, podendo ser desfrutados tanto por turistas como não turistas ou habitantes do município.

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