TRE-MA julga improcedente ação do grupo Sarney contra Flávio Dino

Ao analisar o conteúdo das matérias anexadas aos autos, especialmente as divulgadas pelo site oficial do Governo do Estado, foram encontradas somente notícias de ação institucional, com dados concretos acerca do histórico do órgão público, bem como da sua obra de reforma

O Diretório Estadual do PV ingressou com representação por propaganda eleitoral antecipada contra o governador Flávio Dino alegando, que em evento oficial do Governo do Estado na cidade de São João dos Patos, no dia 12 de junho, houve a configuração de propaganda eleitoral antecipada.

Na inauguração da 15ª Circunscrição Regional de Trânsito no Município de São João dos Patos, o grupo Sarney contesta a presença de balões decorativos nas cores azul, vermelha e branca, além de cartazes com as cores azul e vermelho. Ocorre que as cores azul, vermelha e branca (além da cor preta) são exatamente as cores representativas do Estado do Maranhão, expostas em sua bandeira oficial, como é público e notório

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Advogados do grupo Sarney contestaram que a cor vermelha foi usada para expor uma obra do Governo do Estado e a cor azul para o prédio antes da reforma, em referência as cores do partido MDB. Sobre o caso, TRE-MA afirma que não há prova alguma de que a cor azul seja vinculada ao partido MDB. Ao contrário, em consulta na internet, é possível ver o logotipo do partido associado às cores vermelha, preta, branca, bem como por vezes até a verde e a amarela, mas não a azul, salvo melhor juízo.

Ao analisar o conteúdo das matérias anexadas aos autos, especialmente as divulgadas pelo site oficial do Governo do Estado, foram encontradas somente notícias de ação institucional, com dados concretos acerca do histórico do órgão público, bem como da sua obra de reforma.

Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que a propaganda institucional – realizada nos limites do art. 37, §1º, da Constituição Federal – não constitui propaganda eleitoral antecipada.

 

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