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A um jornal local, o reitor Gustavo Pereira da Costa afirmou que o candidato “zerou uma das provas” e que “não foi aprovado”

O desembargador Kleber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), concedeu, nesta quinta-feira (30), habeas corpus ao reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Gustavo Pereira da Costa. Uma determinação da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, resultou, na tarde de ontem, na prisão em flagrante e função de descumprimento de decisão judicial.

De acordo com Kleber Carvalho, a falta de fundamentação para a prisão do reitor consiste no que classificou de “verdadeiro constrangimento ilegal”.

O magistrado Kleber Carvalho a prisão do reitor “carece de fundamentação e consiste em verdadeiro constrangimento ilegal”. Ele considerou que a atitude da juíza foi abusiva.

ENTENDA

A ação que culminou com a prisão do reitor tem como autor Thiago do Nascimento Gonçalves, aluno que concorreu à vaga do Curso de Medicina Bacharelado no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES), da Universidade Estadual do Maranhão, na modalidade universal, apesar de possuir deficiência física atestada em laudo médico. De acordo com o edital do processo seletivo, cursos como os de formação de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Arquitetatura e Urbanismo e os da área de saúde não têm 5% das vagas reservados para pessoas portadoras de deficiência.

Por julgar-se prejudicado com a restrição do edital, Thiago pediu a concessão de tutela urgência, que foi aceita pela juíza Luzia Neponucena, determinando a participação do aluno na condição de pessoa portadora de deficiência, conforme o item 2.4.2 do edital e, que em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no curso de Medicina. Também foi determinado que, além disso, fosse disponibilizado o quantitativo de 5% das vagas do referido curso para pessoas com deficiência. Só que o reitor, devidamente intimado, não cumpriu a decisão judicial.

Thiago do Nascimento novamente peticionou a matrícula no curso de Medicina Bacharelado, no prazo de 48 horas. Pediu ainda a juntada do espelho de correção das provas discursivas e da cópia da prova aos autos. Novamente intimado, para cumprimento da liminar em 48 horas, o reitor, outra vez, deixou de cumprir a decisão, o que levou a juíza a decretar a sua prisão em flagrante.

A um jornal local, o reitor Gustavo Pereira da Costa afirmou que o candidato “zerou uma das provas” e que “não foi aprovado”.

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