Globo.com

A nova versão da reforma da Previdência mantém regras mais rígidas para aposentadorias de servidores públicos em comparação com os trabalhadores da iniciativa privada. O tempo de contribuição mínimo dos servidores foi mantido em 25 anos. Já para o setor privado ficou no atual, de 15 anos.

A diferença de tratamento, segundo o discurso do governo, visa exigir maior sacrifício de uma categoria que tem salários mais elevados e na qual boa parte ainda se aposenta com rendimento integral. Faz parte da estratégia ensaiada pelo Palácio do Planalto de que a reforma combate privilégios.

O blog teve acesso às planilhas preparadas para serem apresentadas aos deputados durante o jantar no Palácio da Alvorada (veja as imagens abaixo).

Uma delas traz exemplos da regra de cálculo do benefício nos regimes de aposentadoria do setores público e do privado.

No setor privado, quem contribuir 15 anos e tiver a idade mínima exigida para se aposentar receberá um benefício equivalente a 60% da média salarial. Já no setor público apenas depois de 25 anos o servidor poderá se aposentar com 70% da média salarial.

Benefício integral com base no teto do INSS só com 40 anos de contribuição. Tanto para o setor público como o privado.

Até antes do jantar dessa quarta, o governo fazia um balanço positivo da reunião realizada com governadores, na qual todos apoiaram a nova versão da reforma da Previdência.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *