Lei Eleitoral-Candidatos só poderão ser presos agora em flagrante

Nenhum candidato às eleições 2020, desde sábado (31), poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Quanto aos eleitores, não poderão ser presos antes das eleições, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes e depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

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