De autoria do deputado Zé Inácio (PT), foi aprovado pela Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 216/20, que estabelece critérios para reconhecimento de estado de calamidade pública nos municípios do Estado do Maranhão.
Dentre os critérios estabelecidos pelo projeto para aprovação de calamidade pública, o documento enviado pelas prefeituras deve vir instruído com o tipo de situação anormal detectada, a descrição da área afetada, as causas e os efeitos, assim como a estimativa dos danos humanos, materiais, ambientais e serviços essenciais prejudicados. Além disso, devem ser descritas as medidas e ações em curso por parte do gestor municipal para garantir o restabelecimento da normalidade, a capacidade de atuação e os recursos humanos que vão ser disponibilizados, recursos materiais, institucionais e financeiros empregados pelo respectivo município, bem como a comprovação de encaminhamento de decreto à Câmara Municipal para que os vereadores e a população tomem conhecimento e acompanhem as ações do executivo.
Outro critério importante exigido pela lei, é a continuidade da obrigação, por parte dos municípios, de alimentar o portal da transparência com as informações relativas às despesas efetuadas no período de calamidade. Segundo a legislação, com o reconhecimento do estado de calamidade pública solicitado pelos Municípios na Assembleia Legislativa, as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal permitem a flexibilização do cumprimento de prazos, metas e realização de licitações.
Quanto a fiscalização do cumprimento das obrigações dos municípios que tiveram seu pedido atendido, caberá ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) o controle e a fiscalização da legalidade e regularidade dos atos administrativos, das despesas e execuções financeiras enquanto perdurar o estado de calamidade pública.