Assembleia retorna atividade parlamentar com sessões de terça a quinta-feira

A Assembleia Legislativa do Maranhão retorna aos trabalhos presenciais na próxima segunda-feira (2), conforme as determinações da Resolução Administrativa nº 538/ 2021, da Mesa Diretora, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30). Agora, as sessões plenárias no formato híbrido (presencial e remoto) serão realizadas às terças, quartas e quintas-feiras.

O presidente do Legislativo maranhense, deputado Othelino Neto (PCdoB), afirmou que a volta do expediente normal será feita passo a passo e com muito rigor. “Tomaremos todos os cuidados sanitários necessários para preservar a saúde de todos. As nossas sessões plenárias híbridas acontecerão às terças, quartas e quintas-feiras, permitindo ao parlamentar participar tanto na forma presencial como remotamente, se assim o desejar”, declarou Othelino.

As sessões solenes também retornarão a partir do dia 2 de agosto, limitadas a apenas duas por mês e serão realizadas no modo híbrido, com o número máximo de 10 convidados por evento, e transmitidas pela TV Assembleia e redes sociais.

Os serviços e atividades regulares da Casa voltarão na forma presencial, no horário de expediente das 8h às 18h. Servidores públicos, colaboradores e prestadores de serviços devem retornar ao exercício de suas atividades presenciais a partir do próximo dia 2 de agosto, exceto as mulheres grávidas.

Acesso

Ainda de acordo com a Resolução, será permitido o acesso ao Plenário de apenas um assessor por deputado, durante as sessões ordinárias e extraordinárias, no total de 20, obedecendo ao sistema de rodízio. Está vedado o acesso dos servidores e do público em geral à galeria. As reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias serão realizadas apenas na forma presencial, sem público, não sendo adotado o sistema híbrido.

Já as audiências públicas das Comissões Permanentes e Temporárias poderão ser realizadas na forma híbrida (presencial e remota) ou apenas presencial. Nos dois casos, deverão obedecer ao limite de 50% da capacidade do local de realização – Plenarinho, auditórios ou salas das Comissões.

A Resolução Administrativa determina, ainda, que o uso das máscaras faciais de proteção é obrigatório para todas as pessoas dentro das instalações da Assembleia Legislativa.

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