Banco é condenado por empréstimo fraudulento

Jamil Gedeon foi o relator
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou sentença do juiz da 3ª Vara Cível da comarca de São Luís, Douglas Airton Ferreira Amorim, que condenou o Banco Industrial do Brasil a pagar R$ 25 mil a um aposentado por danos morais.


O aposentado e pensionista contraiu empréstimo consignado em folha na mencionada instituição bancária em março de 2008, sendo creditado em sua conta corrente o valor líquido de R$ 1.844,86. Posteriormente, em abril do mesmo ano, ele fez novo empréstimo consignado junto ao banco, com crédito em sua conta de R$ 1.256,50.

No ato da assinatura das propostas de empréstimos, os documentos apresentados ao aposentado estavam em branco, sendo preenchidos posteriormente. Como os dados cadastrais e os valores dos empréstimos foram grosseiramente adulterados, a primeira proposta passou de R$ 1.844,86 para R$ 18.868,99. A segunda mudou de R$ 1.256,50 para R$ 9.008,10.

Após a efetivação dos empréstimos fraudulentos foram descontadas no contracheque do aposentado 18 parcelas de R$ 498,33 referentes ao primeiro débito, e mais 18 de R$ 267 relativas ao segundo contrato.

DEFESA – O Banco Industrial pleiteou a reforma integral da sentença de base, apresentando como uma das alegações não haver como acolher a tese de anulação do negócio jurídico, uma vez que fundamentada em assinatura fraudulenta só poderia ser apurada em processo criminal.

O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, considerou que “a prova dos autos permite afirmar que o cliente não contraiu o financiamento que originou a incidência dos descontos consignados sobre seus proventos, pelo que bem decidiu o juízo monocrático ao reconhecer a inexistência da relação jurídica”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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