Bolsonaro endurece regras para o uso de aviões da FAB

A medida ocorre após ex-secretário executivo da Casa Civil Vicente Santini ter usado um jato oficial para ir à Europa e à Àsia em janeiro deste ano

O presidente Jair Bolsonaro decidiu endurecer as regras de uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades e proibiu servidores que eventualmente substituírem ministros de forma interina solicitem as aeronaves. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A medida ocorre após ex-secretário executivo da Casa Civil Vicente Santini ter usado um jato oficial para ir à Europa e à Àsia em janeiro deste ano. O episódio fez com que Bolsonaro pedisse para tornar mais rígidas as regras para uso dos voos, como antecipou o Estado.

Na ocasião, Santini substituía o então ministro Onyx Lorenzoni e utilizou o voo para ir a uma reunião do Fórum Econômico Mundial de Davos, na Suíça, e depois se juntar à comitiva presidencial que estava em Délhi, na Índia. Ele foi acompanhado de apenas duas assessoras no avião que tem capacidade para 12 passageiros.

O episódio irritou Bolsonaro, que demitiu o auxiliar de Onyx assim que retornou ao Brasil. Na ocasião, o presidente chamou o “voo particular” de Santini de “imoral” e citou o fato de os demais ministros, como Paulo Guedes (Economia) e Tereza Cristina (Agricultura), terem viajado por companhias aéreas comerciais para ir ao fórum.

Pelo texto do novo decreto, apenas as seguintes autoridades podem pedir para voar de FAB: o vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, os ministros de Estado, além dos comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. O novo decreto, porém, proíbe o uso das aeronaves da FAB pelos interinos ou substitutos de ministros ou dos comandantes das Forças.

O decreto publicado hoje revoga as regras anteriores. Pelo novo texto, as solicitações de transporte serão atendidas nas situações e na ordem de prioridade: por motivo de emergência médica, por segurança e por viagem a serviço. O decreto diz ainda que, sempre que possível, a aeronave será compartilhada por mais de uma das autoridades permitidas se o intervalo entre os voos para o mesmo destino for inferior a duas horas.

“No atendimento de situações de mesma prioridade, quando não houver possibilidade de compartilhamento de aeronave, será observada a seguinte ordem de precedência: vice-presidente da República, presidente do Senado Federal, presidente da Câmara dos Deputados e presidente do Supremo Tribunal Federal; e ministros de Estado, observada a ordem de precedência”, cita a regulamentação.

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