Bolsonaro sanciona nova Lei de Licitações com veto

A nova Lei de Licitações foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A sanção foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Um trecho que previa condições especiais em leilões que envolvam empréstimos de agência oficial de organismos internacionais foi vetado.

Aprovado pelo Congresso, o texto previa que uma autoridade superior poderia autorizar as condições especiais na contratação mediante despacho, mas o Palácio do Planalto entendeu que a medida contraria o interesse público.

Segundo o veto, a exigência do despacho deve ser da autoridade superior do órgão que executa o programa ou o projeto, não da autoridade superior do órgão que representa o mutuário, no caso o órgão que contraiu empréstimos internacionais.

O artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo também foi vetado. Para o governo, isso violaria o princípio da separação dos Poderes.

A nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.

A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Em relação às irregularidades, foi inserido um capítulo específico sobre crimes em licitações e em contratos administrativos, com penas para os envolvidos.

 

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