Bom Jardim – Ex-prefeita é condenada por desvio de verbas públicas para obras de asfaltamento

Lidiane Leite foi condenada ao ressarcimento integral do dano ao erário público, no valor total de R$ 998.691,27

A ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, foi condenada por ato de improbidade administrativa, conforme sentença do juiz Raphael Leite Guedes (Comarca de Bom Jardim). Os motivos foram irregularidades praticadas em processo de Concorrência/Convênio com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID).

A Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Município de Bom Jardim e pela ex-prefeira Malrinete dos Santos Matos contra Lidiane Leite da Silva, com base nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Conforme a sentença, a ex-prefeita foi condenada ao ressarcimento integral do dano ao erário público, no valor total de R$ 998.691,27; à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; ao pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeita municipal; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de três anos.

O juiz deixou de aplicar a perda da função pública, em razão de Lidiane Leite não ocupar mais a chefia do Poder Executivo municipal. Já a suspensão dos direitos políticos só deve acontecer com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Na análise dos autos, o juiz verificou que não foi executado o objeto da Concorrência (nº 01/2013 – Convênio 019/2013/SECID) para pavimentação asfáltica, execução de meios fios, sarjetas, passeios públicos e sinalização vertical e horizontal na cidade de Bom Jardim. Também que não houve provas da publicidade do processo licitatório no processo, o que viola o princípio da publicidade dos atos administrativos e ao disposto na Lei 8.429/92.

VALORES – No decorrer do processo ficou provado que houve o recebimento de valores nas contas municipais, nos valores: R$ 70 mil; R$ 420 mil; R$ 33,90; R$ 33,90; R$ 33,90; R$ 254.609,57; R$ 253.980,00, totalizando o montante de R$ 998.691,27 (novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), sem que as obras fossem realizadas, conforme comprovam as fotografias juntadas ao processo.

As provas anexadas nos autos levaram o juiz a concluir que houve desvio de verba pública destinada a melhorias para pavimentação nas ruas e passeios públicos para uso unicamente pessoal, ocasionando prejuízo evidente ao erário público e violação do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa.

“Assim, restou comprovado nos presentes autos os danos materiais causados, haja vista que a gestora não empregou a verba pública destinada a melhoria nas ruas deste Município, desviando-as para uso pessoal no valor de R$ 998.691,27 razão pela qual deve ser condenada ao ressarcimento do referido montante, comprovados através de extratos bancários…”, declarou o magistrado na sentença”.

Após transitada em julgado a sentença, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), bem como o cartório judicial desta Zona Eleitoral, serão comunicados para fins da suspensão dos direitos políticos da ex-gestora.

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