Cartórios em São Luís são autuados por suposta atividade irregular

Os cartórios de Ofício Único do município de Junco do Maranhão e o 8º Tabelionato de Notas de São Luís foram autuados pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ). O motivo é a suspeita de suposto exercício irregular da atividade extrajudicial. Investigação apontou que estes espaços foram flagrados atuando em localidade diferente da que é permitida pelo Poder Judiciário do Maranhão. Tal desvio de função, segundo a justiça, constitui infração administrativa.

Denúncias que chegaram à corregedoria apontavam suposta prática de concorrência desleal com os cartórios da Comarca da Ilha de São Luís que possuem atribuição de Tabelionato de Notas. Diante das informações, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, determinou a realização de visitas técnicas nos locais indicados. A operação contou com o apoio de servidores da Coordenação das Serventias da CGJ e parceria com policiais da Diretoria de Segurança Institucional do Tribuna de Justiça do Maranhão (TJMA).

A primeira autuação foi realizada em imóvel comercial, situado na Rua Machado, n.º 35, centro de São Luís. No local, segundo a investigação, o Cartório de Junco do Maranhão fazia captação de clientes e atendimento ao público. Na visita, a Corregedoria encontrou impressoras para selar documentos, escrituras públicas lavradas, dentre outros, e notificou o delegatário titular que estava presente no local.

A segunda autuação foi em imóvel comercial situado na Rua Direita, n.º 402, também centro da capital, onde o 8º Tabelionato de Notas da Capital oferecia serviços extrajudiciais à população. Essa atividade é permitida para funcionar somente na área do Anjo da Guarda, Avenida dos Portugueses, n.º 100, onde fica a sede do cartório.

A Corregedoria determinou aos delegatários de Junco do Maranhão e do 8º Tabelionato de Notas da Capital, o imediato encerramento das atividades apontadas como irregulares. As autuações geraram relatórios com documentos, fotos e depoimentos que vão compor processo administrativo e serão encaminhados ao corregedor-geral da Justiça para após, serem apreciados pelo Pleno do TJMA.

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